Inclusão de Serviços na BC do ICMS - Conflito de competência tributária com o município?
Partindo da interpretação (de duvidosa constitucionalidade) do artigo 39, inc. III e § 1º, item 8, do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Dec. 33.118/91), alguns agentes públicos, de sistemática e notável inclinação fiscalista (para não dizer meramente arrecadatória), exigem a inclusão do preço dos serviços cobrados quando exista circulação de mercadorias na base de cálculo do ICMS. Exemplificando, um contribuinte comum do ICMS e do ISS, efetua venda de certo produto, cobrando, em separado, pelo serviço de "instalação" (item 74 da lista de serviços da LC 56/87). Na acepção fiscal, tal serviço é entendido como parte do preço do produto, devendo ser incluido na BC do ICMS. A questão, portanto, é: Existe, no caso, conflito de Competência Tributária ente Estado e Município, a disposição legal é inconstitucional, ou a interpretação fiscal está equivicada?