Livramento condicional, habeas corpus ou progressão de regime?

Há 10 anos ·
Link

Boa tarde,

Meu irmão foi condenado à 12 anos regime fechado, art 157 e 158. Na apelação (27/07/15) a pena diminuiu para 5 anos no regime fechado art 157, ele está à 1 ano e 11 meses preso no regime fechado, réu primário.

Está respondendo à uma sindicância por falta grave, onde a genitora por um descuido foi enviado uma tesoura dentro do sedex, foi julgado pelo diretor da unidade perdendo 1 anos de beneficio e dias remidos, porém a sindicância não foi apreciada pelo juiz.

Tendo cumprido 1/3 da pena qual dos recursos seria cabível: Livramento Condicional (que não pode ser impedido pelo comportamento do réu), Habeas corpus, ou progressão de regime?

Obrigado.

2 Respostas
A verdade ou a mentira...
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Caso fique no mau comportamento devido a sindicância de falta grave, nenhum deles é cabível no momento.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Não da entrar com algum recurso? E se caso defender a tese que na data da falta grave o réu deveria estar no RSA (mesmo que apelação diminuiu a pena no dia 27/07, e falta grave foi no dia 09/04) será q daria?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos