COFINS - MAJORAÇÃO ALÍQUOTA
GOSTAIA DE SABER DA EXISTÊNCIA DE MEDIDA JUDICIAL, INSURGINDO-SE CONTRA A RECENTE MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA COFINS DE 2% PARA 3%.
GOSTAIA DE SABER DA EXISTÊNCIA DE MEDIDA JUDICIAL, INSURGINDO-SE CONTRA A RECENTE MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA COFINS DE 2% PARA 3%.
Estou pesquisando este assunto para alguns clientes. Constatei que no mandado de segurança nº 99.1300307-5, em trâmite na 1ª Vara Federal de Uruguaiana, foi concedida liminar para que a impetrante recolha a contribuição da COFINS pela alíquota de 2%.
Em outros dois mandados de segurança de Porto Alegre, foram concedidas liminares, para que os contribuintes recolham a COFINS com pela base de cálculo da LC 70, mas à alíquota de 3%.
Caro colega,
Acerca do tema "majoração da alíquota da COFINS", informo-lhe que impetrei 03 MS para discutir em juízo essa nova
incidência tributária. Ainda não tive resposta acerca da
concessão ou não da liminar para suspender a exigibilidade
do crédito tributário. Tão logo tenha o resultado em mãos,
passarei a informação à vossa excelência, via e-mail.
Ary Raghiant Neto