Comprei um apartamento na planta, paguei o valor total ao dono da construtora, porém ele foi processado e o apartamento foi a leilão, já me mudei porém não tenho a escritura, pelo fato de ele ser leiloado posso vir a perde-lo? O q devo fazer?

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Segunda, 31 de agosto de 2015, 21h48min

    Prezada Tatiane, boa noite.

    Você deve juntar todos os documentos e ir a um advogado para que este ajuíze um embargos de terceiro no processo que corre contra o dono da construtora, pois, até prova em contrário, o apartamento pertence ao dono da construtora por falta de registro do contrato de compra e venda na matrícula do imóvel, esta que é a única hábil a comprovar quem é o dono de fato do bem.

    Att.

    Marco Aurélio Drovetto
    [email protected]
    (11) 99703-4719

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