Respostas

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    Flávio José de Siqueira Cavalcanti Terça, 08 de junho de 1999, 12h55min

    Prezado Maurício:
    Descobri agora essa via, e me chamou a atenção a sua pergunta, que data de meses sem respostas.
    Por coincidência, estou desenvolvendo tese, aplicável a São Paulo, acerca da inconstitucionalidade/ilegalidade da cobrança da taxa de esgotos. Ainda estou em estudos, de sorte que não tenho um material definitivo para auxiliá-lo.
    A matéria, como você já deve ter percebido, não é vasta em termos de doutrina e jurisprudência.
    Recomendo-lhe a leitura do livro de pareceres "Saneamento Básico", de Alaôr Caffé Alves (da USP), um dos poucos que versam sobre o tema (atenção: ele é consultor jurídico da Sabesp).
    Tenho, para mim, que é imprescindível analisar a natureza jurídica da cobrança da taxa de acordo com a legislação local. Aqui em São Paulo, entendo que a natureza jurídica da taxa de esgotos é de imposto, pois a base de cálculo para cobrança do serviço é a taxa de água.
    Deriva daí uma série de conseqüências, que deságuam na inconstitucionalidade da taxa.
    Como o assunto é amplo e rico, fico à disposição para discutir com você o que se fizer necessário para auxiliá-lo.

    Atenciosamente,

    Flávio J. Siqueira Cavalcanti

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    Ricardo Giovannetti Sexta, 25 de junho de 1999, 12h28min

    Prezado colega
    Tenho em Curitiba, já por algum tempo, efetuado estudos a respeito da cobrança da taxa de esgoto, e principalmente sobre os casos em que a taxa é cobrada e o serviço não é efetuado.
    Assim sendo, gostaria de poder contar com Vosso apoio no sentido de me informar sobre eventuais discussões e decisões à respeito do tema, e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que estejam a meu alcance.

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