Taxa de Esgoto
Gostaria de receber informações (doutrina, jurisprudência, entendimentos), acerca da ilegalidade da cobrança mensal de taxa de esgoto nas faturas de água. Obrigado!!!
Prezado Maurício: Descobri agora essa via, e me chamou a atenção a sua pergunta, que data de meses sem respostas. Por coincidência, estou desenvolvendo tese, aplicável a São Paulo, acerca da inconstitucionalidade/ilegalidade da cobrança da taxa de esgotos. Ainda estou em estudos, de sorte que não tenho um material definitivo para auxiliá-lo. A matéria, como você já deve ter percebido, não é vasta em termos de doutrina e jurisprudência. Recomendo-lhe a leitura do livro de pareceres "Saneamento Básico", de Alaôr Caffé Alves (da USP), um dos poucos que versam sobre o tema (atenção: ele é consultor jurídico da Sabesp). Tenho, para mim, que é imprescindível analisar a natureza jurídica da cobrança da taxa de acordo com a legislação local. Aqui em São Paulo, entendo que a natureza jurídica da taxa de esgotos é de imposto, pois a base de cálculo para cobrança do serviço é a taxa de água. Deriva daí uma série de conseqüências, que deságuam na inconstitucionalidade da taxa. Como o assunto é amplo e rico, fico à disposição para discutir com você o que se fizer necessário para auxiliá-lo.
Atenciosamente,
Flávio J. Siqueira Cavalcanti
Prezado colega Tenho em Curitiba, já por algum tempo, efetuado estudos a respeito da cobrança da taxa de esgoto, e principalmente sobre os casos em que a taxa é cobrada e o serviço não é efetuado. Assim sendo, gostaria de poder contar com Vosso apoio no sentido de me informar sobre eventuais discussões e decisões à respeito do tema, e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que estejam a meu alcance.