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    Sesiom Silveira Sexta, 01 de agosto de 2003, 23h11min

    Não. Caso ele usasse o referido bem para moradia de sua família e tirasse da terraseu sustento poderia. Mas como parece não ser o caso, o possuidor em questão teria de ter um tempo de posse de pelo menos 20(vinte)anos - pelo código civil de 1916 - e de 17(dezessete) anos pelo atual.
    Espero ter ajudado.
    Sésiom Silveira
    Advogado

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    Wesley Quinta, 28 de agosto de 2003, 21h17min

    Sendo este possuidor, de boa-fé, e não tendo o mesmo, outro bem em seu nome, e que, deste, tire seu sustento, ou utilize como sua moradia, e de sua família, pode have-ló como seu.
    O Código Vigente, deixou de ter a propriedade como absoluta, sendo a mesma, pela nova legialação relativa, e podendo ter prazos diferenciados para "a usucapião" na área urbana.
    O prazo diferenciado, acredito eu, que seja, conforme o caso da usucapião.
    Mas a finalidade da propriedade hoje, na vigência do Cód/02, é que a mesma cumpra a "FUNÇÂO SOCIAL".

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