Respostas

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    Desconhecido Domingo, 11 de junho de 2017, 19h30min

    Quando o ofendido não comparece, está dentro da normalidade o promotor de justiça ou até mesmo o juiz propor ao autor do fato uma pena alternativa como condição de transação penal. Se o autor do fato aceitar e cumprir a transação penal, o processo é finalizado após o término da transação penal. Se a transação penal não for cumprida na íntegra, ou se na audiência o autor do fato não aceitar a proposta, o processo continuará. Provavelmente houve essa segunda hipótese. Por isso que o processo teve continuidade.

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    Desconhecido Segunda, 12 de junho de 2017, 6h34min

    Em relação ao ator do fato não ser réu primário, isso no Jecrim é irrelevante (mas só no Jecrim, claro). Pois irão averiguar, isso sim, se nos últimos 5 anos ele foi ou não beneficiado por penas alternativas em processos específicos da lei 9099/95. Se num interstício de 5 anos ele já foi beneficiado, então ele não terá direito a nova transação penal no atual processo.