Recebi uma carta informando que devido a um cheque sem fundo emitido por mim em 2003 pelo Banco Banespa, posso receber a visita de um oficial de justiça caso não realize a quitação da dívida, porém o cheque está em mãos de um escritório que está fazendo a cobrança. Me fizeram várias propostas, mas estou me sentindo um pouco ameaçada. Depois de tanto tempo, ainda posso receber este tipo de cobrança?

Respostas

1

  • 0
    C

    Cesar Augusto Polido Terça, 01 de setembro de 2015, 13h10min

    Prezado, o credor tem o direito de cobrança, mas para isto tem limites, ameaça, constrangimento e coação são impedidos pelo Código de Defesa do Consumidor, portanto, não se pode configurar a ameaça no ato de cobrar um titulo.
    Quanto ao prazo, no seu caso prescreveu o direito de ação, mas não o direito de cobrança, ou seja, o credor não poderá entrar com processo de execução judicial, mas pode cobra-la ate que a divida seja liquidada.
    Espero ter ajudado.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.