Trabalho para o Serviço de Apoio Jurídico da UFBA( Saju)e tenho uma dúvida.

É possível usucapir o direito de ocupar um terreno da marinha? Aviso que se trata de simples ocupação e não de enfiteuse. A nossa cliente vive no imóvel desde que nasceu.Sua avó já pagava as taxas,pois a titular do direito falecera. Desde a morte da avó, nossacliente é quem paga as taxas. Entretanto, o imóvel continua, oficialmente, ocupado pela titular. Alguma boa alma teria uma sugestão sobre como agir, fontes de pesquisa sobre o tema, etc?

obrigado,

Rafson Ximenes

Respostas

1

  • 0
    ?

    Carlos Sexta, 05 de setembro de 2003, 22h05min

    Caro Rafson

    Os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião, por pertencerem aos entes públicos, e consequentemente aos povo.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.