Usucapião do Direito de Ocupação
Trabalho para o Serviço de Apoio Jurídico da UFBA( Saju)e tenho uma dúvida.
É possível usucapir o direito de ocupar um terreno da marinha? Aviso que se trata de simples ocupação e não de enfiteuse. A nossa cliente vive no imóvel desde que nasceu.Sua avó já pagava as taxas,pois a titular do direito falecera. Desde a morte da avó, nossacliente é quem paga as taxas. Entretanto, o imóvel continua, oficialmente, ocupado pela titular. Alguma boa alma teria uma sugestão sobre como agir, fontes de pesquisa sobre o tema, etc?
obrigado,
Rafson Ximenes