No caso do ICMS, como pode exigir -se prova de repasse se o preço da mercadoria é agregado?
O estado não estaria recebendo locupletamento indevido visto que o contribuinte de fato não poderia pleitear uma restituição de indébito? E se, por uma absurda hipótese pudesse, como ficaria o contribuinte de direito que não repassou o preço do ICMS em tal mercadoria?
Prezado Colega..o tema é controvertido.., vide RE PLENARIO 183.906-6 sp Sessao Plenaria DJU 30.04.98. e sumula 546 STF, AINDA EXISTEM 12 ACORDAOS DAS TURMAS DO STF, julgando inconstitucional..., abracos...este art 166 do CTN...é que impede a recuperacao do credito...por ser imposto indireto., que se transfere ao consumidor final.Porem com autorizacao dos mesmos.,,é viavel a acao,,ainda mais se existir debitos estaduais do cliente...via Embargos a Exec..., abracos Renato PV.