No caso do ICMS, como pode exigir -se prova de repasse se o preço da mercadoria é agregado?
O estado não estaria recebendo locupletamento indevido visto que o contribuinte de fato não poderia pleitear uma restituição de indébito? E se, por uma absurda hipótese pudesse, como ficaria o contribuinte de direito que não repassou o preço do ICMS em tal mercadoria?