ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA:FERE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ?
Problema que se mostra cada vez mais comum é o decorrente da antecipação tributária, mais especificamente no que é pertinente ao ICMS, no que tange o princípio da legalidade. Este torna defeso a cobrança de imposto sem lei que o preveja. Ou melhor, para ser possível a devida cobrança de um tributo é cogente que haja lei descrevendo a hipótese de incidência e que esta efetivamente se concretize no mundo dos fatos. Assim, como então vislumbrar a existência de tributo sem que o seu fato gerador se concretize, como ocorre na antecipação tributária, na qual o contribuinte, antes da ocorrência do fato imponível, deve pagar pelo imposto ? Em nosso modesto entendimento, por mais perfunctório que possa parecer, fica flagrantemente evidenciada a afronta ao citado princípio. A mera presunção, pelo legislador, de que o fato gerador pode ocorrer não é condão suficiente para se exigir o pagamento, pois se asssim for, todos nós teríamos a obrigação de pagar o Imposto de Transmissão Causa Morte, tendo em vista que é certo que todos nós um dia iremos morrer. Não há presunção mais absoluta que esta ! Portanto, como entender a ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA frente ao princípio da legalidade?