PERÍODO DE ISENÇÃO DE COFINS PARA MICROEMPRESAS
HOUVE UM PERÍODO EM QUE AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS FORAM ISENTADAS DO PAGAMENTO DE COFINS. EU GOSTARIA DE SABER QUAL FOI ESTE PERÍODO.
Drª Fernanda:
A COFINS foi instituída pela Lei Complementar 70, de 30/12/91, entrando em vigor a partir de abril de 1992.
O art. 6º da referida lei elencou as pessoas jurídicas que estavam isentas: I - as sociedades cooperativas que observarem ao disposto na legislação específica, quanto aos atos cooperativos próprios de suas finalidades; II - as sociedades civis de que trata o art. 1º do DL nº 2.397/87; III - as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
A isenção interpreta-se literalmente, conforme dispõe o art. 111, II do CTN.
Destarte, as microempresas nunca estiveram isentas da COFINS.