Respostas

2

  • 0
    ?

    Sergio Carneiro Leao Segunda, 07 de junho de 1999, 12h23min

    Dra. Fernanda, desde 04/1992 quando foi criado a cofins, as microempresas sempre foram obrigadas ao pagamento deste,
    Ficando sem o pagamento deste tributos as somente as empresas que entrava com mandato de seguranca e obtinha a liminar para o nao recolhimento do mesmo.

  • 0
    ?

    Alberto Terça, 15 de junho de 1999, 22h37min

    Drª Fernanda:

    A COFINS foi instituída pela Lei Complementar 70, de 30/12/91, entrando em vigor a partir de abril de 1992.

    O art. 6º da referida lei elencou as pessoas jurídicas que estavam isentas:
    I - as sociedades cooperativas que observarem ao disposto na legislação específica, quanto aos atos cooperativos próprios de suas finalidades;
    II - as sociedades civis de que trata o art. 1º do DL nº 2.397/87;
    III - as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    A isenção interpreta-se literalmente, conforme dispõe o art. 111, II do CTN.

    Destarte, as microempresas nunca estiveram isentas da COFINS.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.