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    MTB Recursos Suspenso Quarta, 02 de setembro de 2015, 11h49min

    Se o seu endereço sempre esteve atualizado no Detran, e foi tomada a multa sem assinatura do condutor no AIT, precisa fazer o pedido de tentativa de notificação no Detran.
    Se o orgão não te notificou por erro interno, cabe anulação da infração.

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    Cesanio Bezerra

    Cesanio Bezerra 149763/MG Quarta, 02 de setembro de 2015, 12h05min

    Olá JUS Wesler,
    Parece bem estranho a apresentação de notificação relatada em multa tão longínqua assima.

    O certo é que se o CTB não diz expressamente que o descumprimento do prazo ensejará o cancelamento da multa, tampouco estabelece o contrário. Neste caso como a Lei de Trânsito pertinente é omissa, caberá ao administrador agir mediante interpretação teleológica do ordenamento jurídico pátrio. Assim, buscando dirimir o conflito prático existente, foram tomadas as seguintes premissas:

    1º) Como trata-se de uma penalidade, a interpretação deve ser favorável ao infrator;

    2º) O sentido do artigo 285 do CTB demonstra com clareza a necessidade das autoridades de trânsito cumprirem o prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, pois a própria exceção para o descumprimento foi taxativamente prevista no CTB (força maior), logo não está-se diante de um prazo impróprio. O princípio da legalidade no direito administrativo corrobora para isto, inclusive, na medida em que o administrador deve obedecer restritamente o que a lei determina;

    3º) A breve existência da Medida Provisória n° 75/2002, apesar de não mais surtir seus efeitos no mundo jurídico, como sabido, demonstrou a intenção do Poder Executivo Federal em anular as multas que não fossem julgadas no prazo.

    Por oportuno, cumpre salientar que a referida MP não foi revalidada por motivos outros. Pois a MP 75/2002 tratava precipuamente de concessões fiscais, parcelamento de débito, REFIS, SIMPLES e outras questões de índole tributária. Até mesmo na exposição de motivos da MP 75/2002 sequer foi mencionada a pretendida alteração que o Poder Executivo pretendia realizar no CTB.

    Então, primeiramente, procure um profissional da área do direito civil, público ou particular, para lhe auxiliar na formulação de uma defesa administrativa neste sentido e/ou o acionamento judicial para que esse ponto seja resolucionado da melhor forma.
    Fique em paz...
    Att

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    Desconhecido Quarta, 02 de setembro de 2015, 12h14min

    qual notificação? pq se foi a de imposição de penalidade esta tem até 05 anos para ser enviada.

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    MTB Recursos Suspenso Quarta, 02 de setembro de 2015, 13h07min

    Cesanio, vejamos a lei
    Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

    Parágrafo único.O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

    I - se considerado inconsistente ou irregular;

    II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação;

    Logo, se a notificação ( e não o boleto) não for expedido no prazo legal, é inquestionável a anulação do AIT.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quarta, 02 de setembro de 2015, 13h09min

    O boleto, é como o ISS disse, tem 5 anos para ser emitido.
    Passando este prazo, há a prescrição da dívida.
    Sem mais.

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    Desconhecido Quinta, 03 de setembro de 2015, 22h17min

    Amigos, o que recebi foi a notificação de multa, não foi o boleto para pagamento, e a informação que tinha era essa que o Wesler Moura falou acima. Se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação de autuação, é inquestionável a anulação. Essa notificação veio dois e tres anos depois. Sou obrigado a pagar essas multas? Preciso ainda assim recorrer? Essa é a questão.

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    Desconhecido Sexta, 04 de setembro de 2015, 9h10min

    NOTIFICAÇÃO DE MULTA É A MESMA COISA QUE BOLETO PARA PAGAMENTO

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    Desconhecido Sábado, 05 de setembro de 2015, 20h39min

    ISS, desculpe mas NOTIFICAÇÃO é NOTIFICAÇÃO, como o nome mesmo já diz, e BOLETO PARA PAGAMENTO, é um documento bancário no qual se efetua o pagamento, portanto são coisas distintas. Pode não ser na interpretação de alguns órgão e pessoas, mas como nesse País, Lei não é o seu forte.....

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    MTB Recursos Suspenso Sábado, 05 de setembro de 2015, 23h40min

    Se foi notificação de autuação, e ela foi expedida fora do prazo de 30 dias, basta um simples recurso que voce ganha de primeira .

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    Desconhecido Terça, 08 de setembro de 2015, 10h05min

    errado! são duas notificações:
    Notificação de cometimento de infração e
    Notificação de imposição de penalidade (multa) qual das duas?

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    Desconhecido Terça, 08 de setembro de 2015, 14h03min

    ISS, boa tarde! Amigo a notificação e a de cometimento de infração.

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