Recebi notificação de multa hoje, (01/09/2015) de infração cometida em 2012. Sou obrigado a pagar?
o que diz a Lei quanto a notificação em atraso?
o que diz a Lei quanto a notificação em atraso?
Se o seu endereço sempre esteve atualizado no Detran, e foi tomada a multa sem assinatura do condutor no AIT, precisa fazer o pedido de tentativa de notificação no Detran.
Se o orgão não te notificou por erro interno, cabe anulação da infração.
Olá JUS Wesler,
Parece bem estranho a apresentação de notificação relatada em multa tão longínqua assima.
O certo é que se o CTB não diz expressamente que o descumprimento do prazo ensejará o cancelamento da multa, tampouco estabelece o contrário. Neste caso como a Lei de Trânsito pertinente é omissa, caberá ao administrador agir mediante interpretação teleológica do ordenamento jurídico pátrio. Assim, buscando dirimir o conflito prático existente, foram tomadas as seguintes premissas:
1º) Como trata-se de uma penalidade, a interpretação deve ser favorável ao infrator;
2º) O sentido do artigo 285 do CTB demonstra com clareza a necessidade das autoridades de trânsito cumprirem o prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, pois a própria exceção para o descumprimento foi taxativamente prevista no CTB (força maior), logo não está-se diante de um prazo impróprio. O princípio da legalidade no direito administrativo corrobora para isto, inclusive, na medida em que o administrador deve obedecer restritamente o que a lei determina;
3º) A breve existência da Medida Provisória n° 75/2002, apesar de não mais surtir seus efeitos no mundo jurídico, como sabido, demonstrou a intenção do Poder Executivo Federal em anular as multas que não fossem julgadas no prazo.
Por oportuno, cumpre salientar que a referida MP não foi revalidada por motivos outros. Pois a MP 75/2002 tratava precipuamente de concessões fiscais, parcelamento de débito, REFIS, SIMPLES e outras questões de índole tributária. Até mesmo na exposição de motivos da MP 75/2002 sequer foi mencionada a pretendida alteração que o Poder Executivo pretendia realizar no CTB.
Então, primeiramente, procure um profissional da área do direito civil, público ou particular, para lhe auxiliar na formulação de uma defesa administrativa neste sentido e/ou o acionamento judicial para que esse ponto seja resolucionado da melhor forma.
Fique em paz...
Att
Cesanio, vejamos a lei
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único.O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação;
Logo, se a notificação ( e não o boleto) não for expedido no prazo legal, é inquestionável a anulação do AIT.
Amigos, o que recebi foi a notificação de multa, não foi o boleto para pagamento, e a informação que tinha era essa que o Wesler Moura falou acima. Se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação de autuação, é inquestionável a anulação. Essa notificação veio dois e tres anos depois. Sou obrigado a pagar essas multas? Preciso ainda assim recorrer? Essa é a questão.
ISS, desculpe mas NOTIFICAÇÃO é NOTIFICAÇÃO, como o nome mesmo já diz, e BOLETO PARA PAGAMENTO, é um documento bancário no qual se efetua o pagamento, portanto são coisas distintas. Pode não ser na interpretação de alguns órgão e pessoas, mas como nesse País, Lei não é o seu forte.....