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    Azevêdo Hamilton Cartaxo Quarta, 09 de junho de 1999, 19h14min

    Depende. Se o juiz entender que não existe direito ALGUM, é decisão de mérito denegatória da segurança e pode fazer coisa julgada. Por outro lado, pode ele entender apenas que estão ausentes as características de liquidez e certeza, o que demandaria dilação probatória incompatível com o MS.
    Neste caso a decisão seria meramente terminativa, o que possibilitaria o ajuizamento de outro MS - desta vez com provas robustas que permitissem o reconhecimento dos requisitos de Liq. e Cert. - ou, noutra linha processual, outro tipo de ação que viesse a atender os fins visados pela parte.
    Um abraço, do colega Azevedo Cartaxo.

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