Mandado de Segurança
O reconhecimento da inexistência de direito líquido e certo em Mandado de Segurança enseja a extinção do processo com ou sem julgamento do mérito? Tratar-se-ia de uma decisão denegatória?
O reconhecimento da inexistência de direito líquido e certo em Mandado de Segurança enseja a extinção do processo com ou sem julgamento do mérito? Tratar-se-ia de uma decisão denegatória?
Depende. Se o juiz entender que não existe direito ALGUM, é decisão de mérito denegatória da segurança e pode fazer coisa julgada. Por outro lado, pode ele entender apenas que estão ausentes as características de liquidez e certeza, o que demandaria dilação probatória incompatível com o MS.
Neste caso a decisão seria meramente terminativa, o que possibilitaria o ajuizamento de outro MS - desta vez com provas robustas que permitissem o reconhecimento dos requisitos de Liq. e Cert. - ou, noutra linha processual, outro tipo de ação que viesse a atender os fins visados pela parte.
Um abraço, do colega Azevedo Cartaxo.