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    Lais Vieira Cardoso Sábado, 12 de junho de 1999, 12h24min

    Estava agora mesmo questionando este problema. Apresentei seminário ontem na aula de pós no curso que frequento na PUC Campinas e nossa reflexão seguiu no sentido de que há violação ao princípio da ampla defesa, pois não pode haver nenhum pressuposto de admissibilidade para a interposição de recurso. Porém, meu professor, conselheiro de contribuintes, disse que esta matéria está sendo contestada no Supremo e, infelizmente, para variar, os três primeiros votos foram favoráveis ao depósito prévio.
    Há de se observar um fundamento principal e de grande valia: esta instituição de necessidade de depósito foi criada por medida provisória, o que não poderia ocorrer, tornando-o inconstitucional.
    Estas são as infomações que possuo no momento. Irei me aprofundar mais neste tão interessante assunto e reescreverei mais adiante.

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    Lais Vieira Cardoso Sábado, 12 de junho de 1999, 12h28min

    Estava agora mesmo questionando este problema. Apresentei seminário ontem na aula de pós no curso que frequento na PUC Campinas e nossa reflexão seguiu no sentido de que há violação ao princípio da ampla defesa, pois não pode haver nenhum pressuposto de admissibilidade para a interposição de recurso. Porém, meu professor, conselheiro de contribuintes, disse que esta matéria está sendo contestada no Supremo e, infelizmente, para variar, os três primeiros votos foram favoráveis ao depósito prévio.
    Há de se observar um fundamento principal e de grande valia: esta instituição de necessidade de depósito foi criada por medida provisória, o que não poderia ocorrer, tornando-o inconstitucional.
    Estas são as infomações que possuo no momento. Irei me aprofundar mais neste tão interessante assunto e reescreverei mais adiante.
    PS: Há também um artigo muito interessante na parte de doutrina aqui do jus, intitulado "Depósito para garantia de instância administrativa" de Kiyoshi Harada; consulte-o.

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    PETRONIO CASTRO Segunda, 21 de junho de 1999, 11h24min

    Cara Colega,

    A situação imposta pela decisão do STF, que tem servido de suporte à negativa de liminar, reflete sobremaneira o afastamento de nossa categoria profissional do exercício pleno da cidadania.

    A par e passo, encontramos a situação da cobrança de impostos e contribuições sobre os combustíveis, agredindo-se o disposto no artigo 153, § 3.º da CF, que já recebeu três votos favoráveis à sua manutenção, e apenas um desfavorável, emitido pelo Dr. Marco Aurélio Mello, democrata de carteirinha, por assim dizer.

    Alguns Ministros do Supremo tem confundido o que seja guardar a constituição, acreditando, aqueles, que guardar seria colocar fora do alcance da população a quem se destina nossa Carta Política.

    E nós, fundamentais na condução das defesas dos direitos e das liberdades, advogados que somos, quedamo-nos silentes diante das agressões praticadas pelo grupo que assumiu o poder em nosso país.

    A tentativa espúria e inconstitucional, de não permitir recurso administrativo sem depósito de no mínimo 30% da exigência tributária praticada pelo Fisco, encontra-se, na data presente, convalidada e legalizada, considerando o fato de ser matéria já sumulada pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo que saibamos que o direito à ampla defesa é cláusula pétrea de nossa Constituição Federal.

    Se nós, profissionais do direito, não aprendermos que o exercício da cidadania, nos obriga e tentar, por todos os meios e formas, impedir a agressão à Constituição Federal, principalmente por aqueles que tem o dever de guarda, como nos informa o artigo 102 da CF, pouco ou nada restará para ser feito em nome da defesa da liberdade e dos direitos.

    No caso da tentativa de agressão ao artigo 153, § 3.º, começamos movimento de envio de mensagens endereçadas a cada um dos Ministros daquela Casa, não somente pelos advogados de nossa cidade, como também por Sindicatos, entidades de classe, etc., ressaltando nossa indignação e irresignação diante daquelas tendências votantes.

    Acreditando que o que não se pode é manter a boca fechada, principalmente quando as vítimas somos nós mesmos.

    PETRONIO CASTRO
    ADVOGADO EM MINAS GERAIS



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