Cara Colega,
A situação imposta pela decisão do STF, que tem servido de suporte à negativa de liminar, reflete sobremaneira o afastamento de nossa categoria profissional do exercício pleno da cidadania.
A par e passo, encontramos a situação da cobrança de impostos e contribuições sobre os combustíveis, agredindo-se o disposto no artigo 153, § 3.º da CF, que já recebeu três votos favoráveis à sua manutenção, e apenas um desfavorável, emitido pelo Dr. Marco Aurélio Mello, democrata de carteirinha, por assim dizer.
Alguns Ministros do Supremo tem confundido o que seja guardar a constituição, acreditando, aqueles, que guardar seria colocar fora do alcance da população a quem se destina nossa Carta Política.
E nós, fundamentais na condução das defesas dos direitos e das liberdades, advogados que somos, quedamo-nos silentes diante das agressões praticadas pelo grupo que assumiu o poder em nosso país.
A tentativa espúria e inconstitucional, de não permitir recurso administrativo sem depósito de no mínimo 30% da exigência tributária praticada pelo Fisco, encontra-se, na data presente, convalidada e legalizada, considerando o fato de ser matéria já sumulada pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo que saibamos que o direito à ampla defesa é cláusula pétrea de nossa Constituição Federal.
Se nós, profissionais do direito, não aprendermos que o exercício da cidadania, nos obriga e tentar, por todos os meios e formas, impedir a agressão à Constituição Federal, principalmente por aqueles que tem o dever de guarda, como nos informa o artigo 102 da CF, pouco ou nada restará para ser feito em nome da defesa da liberdade e dos direitos.
No caso da tentativa de agressão ao artigo 153, § 3.º, começamos movimento de envio de mensagens endereçadas a cada um dos Ministros daquela Casa, não somente pelos advogados de nossa cidade, como também por Sindicatos, entidades de classe, etc., ressaltando nossa indignação e irresignação diante daquelas tendências votantes.
Acreditando que o que não se pode é manter a boca fechada, principalmente quando as vítimas somos nós mesmos.
PETRONIO CASTRO
ADVOGADO EM MINAS GERAIS