Sou estudante de Direito e estou fazendo uma monografia sobre a extinção do crédito tributário e a possibilidade da repetição de indébito.

Gostaria de receber alguma informação sobre o assunto, doutrina, jurisprudência, artigos... qualquer coisa.

Respostas

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    PETRONIO CASTRO Sexta, 18 de junho de 1999, 16h15min

    Cara Colega,

    gostaria que você apresentasse mais subsídios.
    Extinção do Crédito Tributário da Fazenda, ou Extinção do Crédito Tributário do Contribuinte?

    Caso seja extinção de crédito da Fazenda, a prescrição e/ou decadência aplicável é a do Código Tributário Nacional, ou seja, 05 (cinco) anos contados da data da ocorrência do fato gerador, conforme determina 0 art. 150, § 4.º do CTN, além daqueles motivos elencados no artigo 156 do mesmo Código.

    Caso se trate de extinção de direito de crédito contra a Fazenda, temos que a espécie do lançamento praticado ou a ser praticado, provocará enorme diferença nos prazos de prescrição e decadência. O lançamento por homologação, remete o direito à utilização do crédito, por parte do ocntribuinte, ao prazo máximo de 10 (dez) anos, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

    Temos que em caso de repetição de indébito, mesmo em se tratando de impostos com lançamento por homologação, os tribunais tem entendido somente o direito relativo aos cinco últimos anos.

    Diante da impossibilidade de se apresentar resposta mais específica, coloco-me à sua disposição para melhores e maiores esclarecimentos.Aproveito a oportunidade para inidcar a página do Dr. Hugo de Brito Machado, que sempre mantém excelentes ensinamentos, a nós eternos estudantes do direito.

    Com meus cumprimentos.

    PETRONIO CASTRO


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    LOURENÇO GASPARIN Sábado, 15 de janeiro de 2000, 17h26min

    GOSTARIA DE PETIÇÃO SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DO COMPULSÓRIO SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA DA ELETROBRAS QUE VCONVERTEU EM AÇÕES.

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