Negativa da expedição do CNPJ substituto do CGC.
A Receita Federal esta se negando a fornecer o CNPJ em substituição ao CGC conforme determina a "INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 27-98" sempre que se verificar eventuais pendências tributárias. Já existe decisões no sentido de sustar a pratica terrorista do governo que insiste em cobrar seus pretensos créditos da forma que mais lhe convinher. Gostaria da opinião dos colegas acerca deste assunto. Ps: Se tiver algum material refente ao tema acima expoxto, favor enviar para o E-Mail [email protected]