A Receita Federal esta se negando a fornecer o CNPJ em substituição ao CGC conforme determina a "INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 27-98" sempre que se verificar eventuais pendências tributárias. Já existe decisões no sentido de sustar a pratica terrorista do governo que insiste em cobrar seus pretensos créditos da forma que mais lhe convinher. Gostaria da opinião dos colegas acerca deste assunto. Ps: Se tiver algum material refente ao tema acima expoxto, favor enviar para o E-Mail [email protected]

Respostas

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    Alberto Domingo, 20 de junho de 1999, 10h03min

    Caro Lindeberg:

    A própria Secretaria da Receita Federal modificou entendimento contido na IN SRF 27/98, visto que já exarou ato normativo afirmando não serem tais pendências óbices para o fornecimento do CNPJ.

    Vide a IN SRF 20/99, abaixo transcrita:

    Instrução Normativa SRF nº 020, de 12 de fevereiro de 1999

    Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

    O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, resolve:

    Art. 1º A existência de qualquer das pendências referidas no art. 2° da Instrução Normativa SRF n° 054, de 22 de junho de 1998, não impede a emissão do Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica, inclusive segunda via, nem a alteração de seus dados cadastrais.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo alcança, também, os componentes do quadro societário da pessoa jurídica, bem assim o responsável perante o CNPJ.

    Art. 2º As pendências referidas no artigo anterior serão comunicadas ao contribuinte, estabelecendo-se prazo para sua solução.

    Parágrafo único. A falta de solução das pendências referidas no caput, dentro do prazo estabelecido, ensejará a inclusão do contribuinte em programa específico de fiscalização.

    Art. 3º Nas hipóteses referidas no art. 1°, fica dispensada a apresentação das declarações a que se referem os Anexos I e II da Instrução Normativa SRF n° 097, de 06 de agosto de 1998.

    Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 22 fevereiro de 1999.

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    Sergio Alves Leite Domingo, 27 de junho de 1999, 17h36min

    A Receita Federal, ja iniciou o enviou dos nos CNPJ até para as empresas com pendências junto a Receita, e junto ao CNPJ a empresa terá o n. do extrato que será utilizado na consulta de pendências e no Programa de Auto-regularização de Situação Fiscal - PAR.
    De posse desse CNPJ e o n. do extrato, consulte através do
    seguinte endereço www.receita.federal.gov.br, item PAR.
    [email protected]
    [email protected]

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