Acompanhando os debates na mídia sobre a delação premiada, cujo termo legal é colaboração, me causou uma dúvida que trago ao presente fórum para melhor entendimento.

Um cidadão está acusado em um processo, ou seja é réu, decide ele buscar o benefício da delação premiada, mas na verdade ele é inocente, porém como sabemos poderá "sobrar" alguma pena para ele (infelizmente acontece), logo ele decide entregar os verdadeiros autores, porém o texto da lei supõe que o delator é coautor no mínimo.

A delação em seu texto fala de entregar coautores ou partícipes, logo ao realizar a delação estará o "delator" automaticamente se declarando culpado?

LEI 9.807/99 Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 02 de setembro de 2015, 12h25min

    Como é que um inocente faz delação premiada? delação premiada é para quem de algum modo participou do crime caso contrário ele é mera testemunha e testemunha não recebe benefício. Se ele esta sendo acusado e ele aceita colaborar e o juiz aplica por ex o disposto no diploma que vc citou ele não deixou de ser culpado, ele simplesmente foi perdoado ou recebeu outro benefício.

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    Desconhecido Quarta, 02 de setembro de 2015, 20h08min

    É quase isso ISS, é muito fácil falar como se um processo fosse tão à luz do realmente JUSTO. Você acha qeu é IMPOSSÍVEL, que um INOCENTE que sabe dos fatos mas não participou do crime seja indevidamente indiciado, depois indevidamente denunciado e depois indevidamente vire réu?

    Se você acha realmente isso, seu comentário está certo, mas àqueles que entendem e admitem que o que estou sugerindo hipoteticamente pode ocorrer, é possível sim que um inocente peça o benefício da delação premiada, ATÉ PORQUE se estiver em fase de inquérito como pode o JUDICIÁRIO admitir que ele seja culpado.

    Será que dá para entender o contrasenso?

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    Desconhecido Quarta, 02 de setembro de 2015, 20h22min

    Entendo que para um inocente, preso preventivamente, recebendo a pressão de terceiros dizendo que ele vai "pagar o pato", os culpados vão ficar livres, ALGUÉM pode me garantir que este cidadão não prefira pedir a COLABORAÇÃO / DELAÇÃO premiada, pois se sobrar algo para ele, MESMO QUE INDEVIDAMENTE, ele receba a diminuição da pena.

    ENTRE NADA E QUALQUER COISA, QUALQUER COISA GANHA. No presente caso qualquer benefício.

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    paulo III Quarta, 02 de setembro de 2015, 22h26min

    E ai ISS, dá prá tu.
    Tem coisa mais maluca o cara é inocente, mas sabe de tudo e ao invés de depor como testemunha faz acordo de colaboração premiada mesmo não tendo praticado nenhum crime (embora tenha que ser provado que cometeu algum crime para poder ser condenado e enfim possa ser beneficiado ou dependendo do caso sequer ser denunciado) mas como é acusado sabe se lá com base em quê e por isso e por tudo passa desde o acordo a ser considerado culpado. É muita doidera cara!!!! Eu conheci um sujeito que começou com ideias desse naipe e hoje está hospedado no CMP de Canguiri Pinhais.

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    Desconhecido Quinta, 03 de setembro de 2015, 0h07min

    Pois eu conheço alguém que foi ouvido em INQUÉRITO como declarante e hoje está denunciado respondendo processo, você acha que ele deve ou não pedir a delação / colaboração premiada agora, ou então deixar julgar e apostar que vai ser absolvido?

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    Desconhecido Quinta, 03 de setembro de 2015, 0h10min

    Será que agora qeu ele é acusado ao falar a verdade será entendido como verdade ou vão achar que ele está mentindo para se defender, já que AGORA não precisa falar a verdade.

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    Desconhecido Quinta, 03 de setembro de 2015, 0h14min

    Pois eu conheço alguém que foi ouvido como declarante em um INQUÉRITO e 4 anos depois foi denunciado, e hoje está respondendo a processo penal.

    Algum de vocês acham que ele deve buscar a colaboração / delação premiada, ou deixar julgar e aguardar se absolvido?

    Pessoalmente eu pediria o benefício da colaboração, mas como o tema do debate diz ao fazer isso seria uma confissão automática?

    Depois de denunciado, smj, tudo que for dito poderá ser visto como artifício da defesa, logo será que vão vê-lo como testemunha, falando a verdade, ou como réu, podendo mentir.

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    Desconhecido Quinta, 03 de setembro de 2015, 0h15min

    Infelizmente várias são as situações de que o MP acusa para o cidadão provar na Justiça sua inocência, ou será que os colegas de fórum entendem que isso não acontece?

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    Desconhecido Quinta, 03 de setembro de 2015, 7h50min

    uma ultima pergunta: quem nasceu primeiro o ovo ou a galinha. @BM é muito ficção juridica que não leva absolutamente nada, eu tinha na faculdade um professor que vinha com os mais variados assuntos que passamos a desconfiar dos seus objetivos, ou seja ele estava "escrevendo" um livro, nós estávamos escrevendo para ele que fizemos, registramos em cartório as teses que ele pedia e notificamos ele duas coisas ocorreram, primeiro acabaram-se os casos mirabolantes e 2 pediu para sair da faculdade.

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