INOCENTE AO FAZER DELAÇÃO / COLABORAÇÃO PREMIADA TORNA-SE AUTOMATICAMENTE CULPADO?
Acompanhando os debates na mídia sobre a delação premiada, cujo termo legal é colaboração, me causou uma dúvida que trago ao presente fórum para melhor entendimento.
Um cidadão está acusado em um processo, ou seja é réu, decide ele buscar o benefício da delação premiada, mas na verdade ele é inocente, porém como sabemos poderá "sobrar" alguma pena para ele (infelizmente acontece), logo ele decide entregar os verdadeiros autores, porém o texto da lei supõe que o delator é coautor no mínimo.
A delação em seu texto fala de entregar coautores ou partícipes, logo ao realizar a delação estará o "delator" automaticamente se declarando culpado?
LEI 9.807/99 Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;