Direito real de habitação
Gostaria de saber se a companheira de união estável sobrevivente poderá pleitear o direito real de habitação no imóvel objeto de inventario e utilizado pelo casal, sendo que o imóvel ainda esta registrado no nome do pai do falecido e o mesmo deixou em testamento mais 2 imoveis no mesmo terreno para ser inventariado para seus outros filhos. O falecido deixou 2 filhos do primeiro casamento maiores de 18 anos.