Direito real de habitação
Gostaria de saber se a companheira de união estável sobrevivente poderá pleitear o direito real de habitação no imóvel objeto de inventario e utilizado pelo casal, sendo que o imóvel ainda esta registrado no nome do pai do falecido e o mesmo deixou em testamento mais 2 imoveis no mesmo terreno para ser inventariado para seus outros filhos. O falecido deixou 2 filhos do primeiro casamento maiores de 18 anos.
Obrigado pelas resposta,
A mais de um imóvel a ser inventariado, porém está em testamento para cada irmão. A viúva não tem imóvel próprio. Houve uma audiência a qual ela requereu o reconhecimento de união estável para INSS, e também fez o requerimento só de bens adquirido na união que era os móveis. Meu pai tinha um veículo em seu nome, e a companheira devolveu para o vendedor sem solicitar alvará judicial para transferir o nome, ou seja, outra pessoa comprou o veículo e está no nome do meu pai ainda. Tenho testemunhas e posso usar isso a meu favor caso ela venha pleteiar na justiça o imóvel.
A minha preocupação é residir do imóvel reformar, e no final o juiz mandar entregar a companheira.