Direito real de habitação

Há 10 anos ·
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· Editado

Gostaria de saber se a companheira de união estável sobrevivente poderá pleitear o direito real de habitação no imóvel objeto de inventario e utilizado pelo casal, sendo que o imóvel ainda esta registrado no nome do pai do falecido e o mesmo deixou em testamento mais 2 imoveis no mesmo terreno para ser inventariado para seus outros filhos. O falecido deixou 2 filhos do primeiro casamento maiores de 18 anos.

3 Respostas
Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Ela poderá pleitear e ganhar o direito de habitação, porque, parte do imóvel já pertencia o falecido, se o pai dele faleceu primeiro.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Acrescento aqui que o direito supra mencionado se aplica quando no espolio do falecido não há outro imóvel a ser partilhado e quando seu viuvo não tem imóvel proprio.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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· Editado

Obrigado pelas resposta,

A mais de um imóvel a ser inventariado, porém está em testamento para cada irmão. A viúva não tem imóvel próprio. Houve uma audiência a qual ela requereu o reconhecimento de união estável para INSS, e também fez o requerimento só de bens adquirido na união que era os móveis. Meu pai tinha um veículo em seu nome, e a companheira devolveu para o vendedor sem solicitar alvará judicial para transferir o nome, ou seja, outra pessoa comprou o veículo e está no nome do meu pai ainda. Tenho testemunhas e posso usar isso a meu favor caso ela venha pleteiar na justiça o imóvel.

A minha preocupação é residir do imóvel reformar, e no final o juiz mandar entregar a companheira.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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