Um determinado município promulga uma Lei em 1993 concedendo remissão total ou parcial de tributos em decorrência de incapacidade econômica-financeira do contribuinte. Gostaria de saber:A remissão alcança apenas os tributos lançados até a entrada em vigor da Lei? ou, se um contribuinte ao receber seu carnê de IPTU em 1994 poderá também ser favorecido com o benefício?

Respostas

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    Marcelo Araújo Sexta, 14 de janeiro de 2000, 1h33min

    Caro Sérgio,

    Penso que, se a lei que autoriza a remissão não restringe sua aplicabilidade aos créditos constituídos anteriormente à sua entrada em vigor, a remissão poderá ser concedida a contribuintes que tenham débitos constituídos posteriormente. Esta conclusão se impõe até mesmo como uma decorrência do Princípio da Isonomia. O Código Tributário, que é uma LEX LEGUM (lei sobre como fazer leis) elenca em seu art. 172 as condições a serem observadas para a concessão de uma remissão. Acredito que se a lei que permite a remissão é omissa, somente poderão ser exigidas aquelas condições previstas no art. 172 do CTN, não cabendo pois discriminar aqueles devedores que tiveram seus débitos constituídos posteriormente a entrada em vigência da referida lei. O que achas disso?

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    Júnior Quarta, 26 de janeiro de 2000, 22h22min

    Remissão é extinção de crédito tributário, de acordo com o inciso IV do artigo 156 do CTN. O crédito tributário só pode nascer do lançamento.

    Para que o crédito tributário se extinga, é necessário que nasça. Portanto, é preciso ter havido um lançamento para que haja remissão.

    A remissão só pode ocorrer se ocorreu o lançamento.

    Abraços.

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