Recentemente, a Lei n.º 9876 de 26 de novembro de 1999 acrescentou o inciso IV ao art. 22 da Lei 8212/91 bem como revogou a Lei Complementar n. 84/96. Estas alterações legislativas criaram duas situações distintas: primeiro, instituiu contribuição social que obriga as empresas contratantes de serviços prestados por cooperativas do trabalho; segundo, extinguiu a contribuição prevista na Lei Complementar n. 84/96. Entretanto, verificam-se desde logo duas inconstitucionalidades: lei ordinária não pode revogar lei complementar, além disso, não pode instituir tributo, sob pena de desafiar o art. 195 da Constituição Federal. Se desejarem discutir a matéria, estamos aí!!! E a todos os participantes do fórum tributári, aquele abraço. Atenciosamente, Adriano.

Respostas

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    RENATO P. VICENSSUTO Domingo, 23 de abril de 2000, 22h27min

    Ok...Adriano..estamos nessa...gostaria de saber , mais informes ou conteudo completo da Lei 9876/99, o teor da LC 84/96 tenho na integra...( seus reflexos principalmente no ICMS)....ABRACOS....estamos as ordens para debates.. e trocas de informes...Renato

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