O município que trabalho não respeita nenhuma Lei trabalhista. Mas agora vem agindo a não restar nada de nossos salários. Meu vencimento BRUTO de um cargo R$ 3021,00. O do outro cargo R$2.204,00. Tenho dois filhos. Ocorre que descontam 27,5% do de maior valor e 15% do outro. Descontam cerca de R$ 600,00 no total. Comparei com o salário de meu cunhado e os valores são totalmente diferentes. E ainda estou com problema na Receita, pois o que informei (Informe de Rendimento) que recebi na Prefeitura; deu divergência da que o município apresentou. Alguém pode me ajudar? Caso esteja errado, onde reclamo e peço ressarcimento dos valores?

Respostas

6

  • 0
    G

    Gabriel Quarta, 02 de setembro de 2015, 22h01min

    A Receita Federal disse qual era esse problema? Acho que pode ser exatamente pelo fato de a prefeitura estar aplicando alíquota de 27,5% no maior salário e 15% no menor.

    Provavelmente a Receita esteja entendendo que deva ser recolhida a diferença que daria no caso de aplica simplesmente a alíquota de 27,5% sobre o somatório dos vencimentos.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 03 de setembro de 2015, 10h56min

    Prezado Gabriel, na verdade, segundo as tabelas de recolhimento de IRPF, se forem descontados separadamente:sobre um eu estaria ISENTO. E sobre o outro incidiria 15%. No Estatuto Municipal fala que ao se ter dois cargos é como se fossem dois servidores, ou seja, PARECE que o município não poderia somar os dois vínculos para fazer um desconto maior, posto que recebo dois contra cheques distintos. Na receita, o que ocorreu é que o município declarou cerca de R$ 6.000,00 a mais no meu vencimento. Mas tenho o informe e contra cheques que já apresentei provando que quem informou errado foi a Prefeitura. Desconfio que o município recolha dos servidores e não repassa à Receita. Pois todos que declararam tiveram o mesmo problema. Gostaria de saber SE PODEM SOMAR CARGOS DISTINTOS PARA DESCONTOS (Eles não somam para benefícios, ex. Mestrado, Pós,) e onde reclamo.

  • 0
    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 03 de setembro de 2015, 13h21min Editado

    Se a fonte pagadora (município) é apenas uma, o Imposto de Renda na Fonte deve ser descontado do somatório de todos os ganhos do servidor junto ao erário, pela alíquota aplicável ao total das remunerações em ambos os cargos que ocupa.
    Se houve erro do município ao declarar a mais a importância de R$6.000,00 no total dos vencimentos do servidor, o mesmo deve declarar tal erro à Receita Federal, comprovando o quanto necessário, seja através de cópias dos contracheques ou Notas de Empenho, a fim de que sejam efetuadas as retificações devidas.
    Quanto ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado pelo município, o mesmo está isento de tal obrigação, nos termos do Regulamento do IR.

  • 0
    G

    Gabriel Quinta, 03 de setembro de 2015, 13h46min

    Concordo com o Dr. Walter, e a questão é que para fins de apuração do Imposto de Renda aplica-se o previsto na legislação tributária, não havendo qualquer influência do seu estatuto municipal.

    Nesse sentido, aplica-se o disposto no art. 7º, § 1º da Lei 7713/88 que prevê:

    Art. 7º Ficam sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei:

    I - os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas;

    § 1º O imposto a que se refere este artigo será retido por ocasião de cada pagamento ou crédito e, se houver mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no mês, a qualquer título.

  • 0
    E

    Edna Quarta, 24 de agosto de 2016, 20h01min

    Eu também estou com a mesma duvida já que tenho duas matriculas o valor é somado, mas se tivesse 20 horas no município e 20 horas em outra escola particular por exemplo este valor não seria somado e % paga então seria 7,5 em cada 20 horas e não 15 nas duas. Fica a indagação onde esta o "direitos iguais"???

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quarta, 24 de agosto de 2016, 22h31min Editado

    Penso assim, salvo melhor juízo,se são duas fontes pagadoras distintas, ou duas escolas diferentes há que fazer a declaração somando os rendimentos e os IRRF's porque embora o salário ou o vencimento seja isento em face da tabela, não deixam de ser tributáveis no cômputo geral e o declarante pode deduzir os dependentes, a previdência retida,plano de saúde, médicos, dentistas,previdência privada descontada,pensão alimentícia por ordem judicial,instrução dos dependentes até 24 anos sendo estudantes de nível superior ou escola técnica, instrução e médicos ou plano de saúde do titular etc....O fato gerador do imposto de renda(artigo 43, do CTN):"É a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza.De renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de produtos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não incluídos no conceito de renda",.....Abs.([email protected]).

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.