Gostaria de saber: Se meu pai, a partir de agora compra imovéis e móveis, porém coloca-os em meu nome porém com usufruto para ele. Se um dia ele vem a falecer, e eu me casar, se estes bens que ele usufruia podem de alguma forma se comunicar com minha esposa? Em que tipos de casamento (ex:separação total de bens etc) estes bens podem ser incomunicáveis a minha mulher, em uma eventual separação? Se possível, enviem-me uma resposta, obrigado.

Respostas

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    Sesiom Silveira Sexta, 01 de agosto de 2003, 23h00min

    Caro colega,
    tanto no regime de separação tota ou parcial de bens sua esposa não teria direito a meiação pois a propriedade do bem já lhe pertenceria antes da celebração do casamento.Apenas vc não teria o usufruto(poder de uso)do bem, mas a propriedade já seria sua.

    Espero ter atendido.

    Sesiom Silveira
    Advogado

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    Marcela Sábado, 06 de setembro de 2003, 21h50min

    Caro Fábio

    Quando nascemos já somos herdeiros legítimos de tudo o que os nossos pais possuem.
    A comunicação dos imóveis em eventual separação só se dá em regime de comunhão total de bens.
    Quando vc se casar pense bem no regime de casamento, pois se for convencionado separação total de bens, cada um ficará com os bens que adquiriram quando eram solteiros e só dividirão os que forem adquiridos durante o casamento.
    Boa sorte

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