Se a beneficiária da licença maternidade volta a engravidar seguidamente durante seu afastamento, qual seria o amparo legal para resguardar fraude contra o empregador... Procurei o assunto na doutrina, mas não achei nada relevante.

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    Rafael F Solano Quinta, 03 de setembro de 2015, 15h40min

    FRAUDE????!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Quer dizer que a trabalhadora está fraudando a gestação?? Que não está gravida???!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Vc está esperando encontrar uma Lei que impeça o cidadão de ter mais de tantos filhos ou que restrinja as gestações dentro de determinado período???!!!!!!!!!!!!

    Gente, isso pode ter até no filme do Mad Max!!! Mas aqui é planeta Terra, tempo atual, vida real!!!!!!

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    Desconhecido Sexta, 04 de setembro de 2015, 11h34min Editado

    Por acaso eu pareci irônico? Estou falando de uma situação hipotética onde a funcionária declara para outras pessoas sua intenção de engravidar logo em seguida, para garantir sua estabilidade e o salário em casa por mais tempo... Em um país em q algumas pessoas ( leia bem.... "Algumas" para não generalizar), pensam primeiro no benefício, antes de medir os contras....
    A palavra fraude não foi a mais adequada, agora, caso ainda queira escrever algo e ser irônico ou ignorante, vai assistir Mad Max!

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    Rafael F Solano Sexta, 04 de setembro de 2015, 20h07min

    Proiba-a de engravidar, pronto!! Resolvido o problema!!!

    Se um empregador não quer ter funcionária em licença maternidade é só não contratar mulher em idade fértil. Simples assim.

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