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    Rafael F Solano Domingo, 06 de setembro de 2015, 19h51min

    Quem concede a guarda é a justiça, portanto, somente ela pode passar a guarda para outra pessoa.

    Se a pessoa a quem vc repassaria a guarda quer recebê-la, basta que procurem a justiça, ambos genitores terão de concordar com isso.

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