Respostas

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    André Costa Quinta, 03 de setembro de 2015, 7h16min

    Os alimentos não pagos e não reivindicados no tempo hábil se perdem. O artigo 206, § 2° da Lei 10.406/02 diz que: " prescreve em dois anos, a pretensão para haver prestação alimentares, a partir da data em que se vencerem." Ou seja, o Direito não socorre aqueles que dormem. É preciso ficar sempre atento aos seus direitos.

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    Rafael F Solano Quinta, 03 de setembro de 2015, 15h56min

    Os 3 últimos meses devem ser pagos de imediato, não podendo ser parcelados, mas nada impede que se cobre os 2 anos de pensão não paga, só que os meses anteriores (para além dos últimos 3) poderão ser objeto de negociação.

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    Ana Flávia Stopa

    Ana Flávia Stopa Sexta, 19 de fevereiro de 2016, 9h57min

    Na linha do disposto nos arts. 197, II, 198, I, ambos do CCB, não corre a prescrição contra o absolutamente incapaz, nem entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar.

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