Eu encontrei decisões em que o trabalhador que falta justificadamente não terá descontado o dia de trabalho mas não tem direito ao adicional noturno pela inexistencia do fato gerador do mesmo, minha duvida é se a hora reduzida noturna obedeceria o mesmo critério.

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    Rafael F Solano Quinta, 03 de setembro de 2015, 20h41min

    Nada impede que ele receba o adicional noturno se sua ausência foi legalmente justificada.

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