Que bens pode ser penhorado em uma notificação extrajudicial e como resolver essa situações da melhor maneira?
Extrajudicial como resolver ? Quais bens podem ser penhorado? E como resolver da melhor maneira possível, pagando um valor justo?
Extrajudicial como resolver ? Quais bens podem ser penhorado? E como resolver da melhor maneira possível, pagando um valor justo?
Boa tarde!
Extrajudicial significa que ainda não existe processo contra o devedor.
Normalmente, o credor se utiliza dessa prática para primeiro: tentar uma composição amigável com o devedor e segundo: servir como meio de prova em um futuro e possível processo de que foi tentado uma solução amigável entre as partes.
A melhor maneira de resolver essa questão é entrando em contato com o credor e tentando uma composição amigável, pois sendo legítimo a cobrança da dívida, adiar o pagamento implicaria em maior prejuízo patrimonial.
Pois dependendo do seu caso, além de maior pagamento de juros e atualização monetária pelo decurso do tempo, ainda poderá ser acrescido custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.
Os bens serão penhorados nessa ordem, de acordo que a justiça for encontrando seus bens, até garantir a totalidade da dívida, coadunando com o entendimento do artigo 655 do CPC:
Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).