Boa Tarde Amigos,

Estou como uma dúvida de um problema relacionado a minha pessoa, porém como não atuo na área peço ajuda aos colegas... Seguinte..Eu possuo minha OAB desde o ano de 2010 e de la para cá exerço exclusivamente a profissão de Advogado, porém devido ao fato de minha família possuir Imobiliárias eu tirei a carteira do CRECI(Conselho regional de corretores de Imoveis), onde exerci a referida profissão ate no maximo o ano de 2009, logo que iniciei minha carreira jurídica telefonei(falha minha) para o Creci onde me informaram que após determinado periodo sem pagar meu titulo seria automaticamente suspenso, por evidente erro meu depois disso nunca mais fui atras para verificar se a informação procedia mesmo ou se minha inscrição ja havia sido cancelada, ocorre que para minha infeliz surpresa descobri que o mencionado conselho entrou com uma Execução Fiscal contra mim, cobrando as anuidades dos anos de 2009 a 2013, onde minha inscrição continua vigente ate os dias atuais.

Isto Posto, pergunto aos colegas de Área se consideram minimamente viável eu entrar com exceção de suspensividade alegando que desde 2010 não exerço mais a a mencionada profissão, ou se consideram que não tem jeito e que devo logo tentar negociar mesmo.

Desde Ja Grato pela

Respostas

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    Gabriel Quinta, 03 de setembro de 2015, 23h31min

    Eu acho que você pode conseguir a anulação dos débitos posteriores à primeira anuidade atrasada.

    Por exemplo você parou em 2009, ai esqueceu e acabou deixando de pagar a de 2010, até esta (de 2010) eles podem cobrar depois disso eles deveriam suspender o seu registro até a normalização.

    Mas eu confesso que não sei nem se vale a pena o "incomodo", os valores são elevados?

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    Desconhecido Sexta, 04 de setembro de 2015, 10h15min

    São relativamente altos de 2009 a 2013 da quase 4 mil e ainda tem 2014 e 2015 que não incluiram na execução, mas pelo que ja pesquisei como meu registro não foi cancelado, mesmo que eu não tenha mais exercido a profissão as cobranças são legitimas, não consegui encontrar nenhuma jurisprudência contraria, mas caso algum colega tenha ou pense diferente agradeceria bastante.

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    Gabriel Sábado, 05 de setembro de 2015, 13h14min

    Pois é, o "normal" é entenderem isso mesmo, mas a possibilidade existe, exatamente para evitar isso que ocorreu com você.

    Ou seja, passou 1 ano e a pessoa não pagou a anuidade? Suspende o registro (consequentemente também posteriores cobranças de anuidade) e só retira a suspensão após a pessoa acertar os valores. Isso é o mais correto até porque evita um enriquecimento sem causa do conselho regional, pois o seu caso é um exemplo clássico de que para eles vale a pena mesmo deixar a dívida ir acumulando, ai vai cobrando e deixa acumulando, pois como a falta de pagamento não suspende o registro continua a cobrança.

    Agora esse entendimento (que ao meu ver é de longe o mais correto e justo) tem um problema, pois essa possibilidade de se suspender o registro pelo não pagamento da anuidade está para ser decidido pelo STF no RE nº 647.885.

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