Autuação da lei seca -- Dirigir sob influência do alcool
Bom dia à todos!
No dia 30/08/2014, fui parado pelo detran (com 20 anos) no estado do Rio de Janeiro, e me recusei ao teste do bafometro. Na época eu era meio receioso quanto a ser preso ou a ser notificado por causa de alcool, mas fui parado as 03:00 da manha do dia 30, e informei a agente de transito que minha ingestão de alcool tinha sido por volta das 08:00 horas do dia 29/08/2014, e mesmo assim, teria sido apenas algumas (por volta de 5 latas comuns) divididas entre 3 amigos. A mesma no dia me informou apenas que se ultrapassa-se uma quantidade limite eu seria preso, sob fiança, intimidando a mim e um amigo a todo tempo.
A questão é que, não lembro se assinei o auto de infração no dia, mas recebi um boleto do detran com a infração e minha carteira foi suspensa pelo prazo de 1 semana.
Entrei em contato com um advogado amigo meu, e o mesmo fez uma defesa prévia, para entrar com a mesma no prazo correto. A mesma dizia que eu havia ingerido bombons de licor, e me recusei a fazer o teste devido a este fato. Foi explanado na defesa tambem, a intimidação que a agente de transito aplicou no dia. Antes de entrar com a defesa prévia, entrei em contato com alguns conhecidos, e disseram que eu deveria confiar no advogado. Mas desconfiei um pouco, pois era uma estória muito sem argumentos que parecessem ser reais.
Hoje, recebi um comunicado, para entrar com a 2° instancia da defesa prévia, e não sei como efetuar a mesma, se ela for diferente da 1° irá ocasionar na perca do processo... E não gostaira de recorrer ao antigo advogado.
Gostaria de saber se, dizendo a verdade na nova defesa, seria a favor ou contra.
Desde já, fico muito grato pelo auxilio.