Prezado Amigos,

Ajuizei uma ação pessoal em face de 4 réus, contudo, apenas 2 contestaram. Foi decretada REVELIA em relação aos 2 que não contestaram e mesmo tendo 1 deles agravado, a decisão de revelia se manteve e transitou em julgado em relação a eles. Agora houve um despacho pedindo que as partes se manifestem quanto a possibilidade de conciliação.

Nesse caso, devo peticionar me manifestando ainda que eu não queira a conciliação? e em relação a revelia dos outros réus, eu devo peticionar requerendo o julgamento antecipado da lide em relação a esses réus?

Aguardo por favor

Respostas

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    Carlos Alberto Fortini Sexta, 04 de setembro de 2015, 11h10min

    Não há transito e julgado pelo réus em revel Carla

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    Desconhecido Sexta, 04 de setembro de 2015, 13h33min

    CONFUNDI..

    EXCETO ESSE PONTO DO TRANSITO EM JULGADO, QUESTIONO SE POSSO PETICIONAR REQUERENDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE?

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    Carlos Alberto Fortini Sexta, 04 de setembro de 2015, 13h39min

    Carla, voce inicial pediu a tutela antecipada? É causa de requisitos de antecipação de julgamento da lide?

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    Desconhecido Sexta, 04 de setembro de 2015, 14h23min

    nãol pedi... mas houve revelia e havendo revelia pode ser requerida a revelia nos termos do art. 330, cpc certo?

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    Carlos Alberto Fortini Sexta, 04 de setembro de 2015, 14h27min

    Não!

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    Desconhecido Sexta, 04 de setembro de 2015, 14h33min

    quanto a manifestação se há interesse na audiência preliminar - Art. 331, CPC, é interessante que o autor concorde certo?

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    Carlos Alberto Fortini Sexta, 04 de setembro de 2015, 14h39min

    Eu sou contra a audiência de conciliação, pois já se bateu a porta do judiciário porque não tem acordo. Mas, para o autor e de bom olhos ao interesse da audiência de conciliação

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