Multas de Condominio
Um amigo bateu o carro na garagem do meu predio e raspou no carro do meu vizinho. E o vizinho quer que eu pague o concerto do carro que ficou em R$ 850,00, sendo que meu amigo foi o culpado, como devo me portar?
Att Hilber
Um amigo bateu o carro na garagem do meu predio e raspou no carro do meu vizinho. E o vizinho quer que eu pague o concerto do carro que ficou em R$ 850,00, sendo que meu amigo foi o culpado, como devo me portar?
Att Hilber
Embora o dano tenha ocorrido nas dependências do condomínio e tenha sido causado por um visitante seu, não vejo como responsabilizar você pela conduta de um terceiro.
Isso porque a responsabilidade civil pela reparação de danos causados a outrem exige, via de regra, uma conduta dolosa ou culposa da parte daquele a quem se pretende ver responsabilizado, ou seja, a regra é a responsabilidade subjetiva. Trata-se da responsabilidade por ato próprio
Há também hipóteses da chamada “responsabilidade por fato/ato de terceiro”, nas quais o responsável, embora não tenha sido o causador do dano, ficará obrigado pelo ressarcimento ao prejudicado, com base na responsabilidade objetiva.
E as hipóteses de responsabilidade objetiva devem ser previstas em lei, uma vez que a regra é a responsabilidade subjetiva. Na esfera civil, o Código Civil elenca diversas hipóteses de responsabilidade pelo fato de terceiros (objetiva), tais como a responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos, do empregador pelos atos do empregado etc.
E a explicação é porque em tais hipóteses, há entre o causador dos danos (filho, empregado) e o seu responsável (pai, empregador) um vínculo jurídico que os liga (poder familiar, contrato de trabalho) e que atrai a responsabilidade para o segundo.
Nessa linha, a lei não traz a responsabilidade objetiva de um condômino por atos praticados pelos seus visitantes, até mesmo porque entre eles não existe vínculo jurídico capaz de imputar a responsabilidade ao primeiro pelos atos do segundo. E sendo a responsabilidade subjetiva (conduta dolosa/culposa) a regra, o seu vizinho teria de provar que você, de algum modo, contribuiu com o dano causado a ele.
Sendo assim, cabe ao seu amigo o reparo dos danos no veículo dele.