Fui demitido do meu emprego e posteriormente descobri que antes de ser demitido minha esposa estava grávida. Existe alguma lei que me dá estabilidade devido a gravidez dela?

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 04 de setembro de 2015, 15h43min Editado

    Não.
    A estabilidade provisória é apenas para a empregada gestante, e não para o cônjuge.

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    Desconhecido Sexta, 04 de setembro de 2015, 15h49min

    E o projeto de lei 3.829/97 e a proposta de Emenda da constituição 114/2007?

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    Hen_BH Sexta, 04 de setembro de 2015, 16h12min

    Se é projeto de lei, ainda não é lei. E se é proposta de Emenda Constitucional, ainda não é norma Constitucional.

    E enquanto não virarem lei/emenda, não valem.

    Para saber se foram aprovados, basta olhar no site da Câmara ou do Senado, a depender de onde tramitam.

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    Desconhecido Sexta, 04 de setembro de 2015, 16h16min

    No último link que mandei está falando que foi aprovado.

    "Em meio à crise na economia mundial e das sucessivas tentativas frustradas do Governo em reduzir o processo de demissão em massa de trabalhadores [01], a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no dia 04 de dezembro de 2008, em caráter conclusivo, o PL 3829/97 de 20 de novembro de 1997, cuja autoria é do deputado petista Arlindo Chinaglia."

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    Hen_BH Sexta, 04 de setembro de 2015, 16h55min

    A notícia diz que o projeto foi aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados (a CCJ é uma de suas comissões), e não que foi aprovado e virou lei.

    Ou seja, ele continua tramitando, e sendo assim, ele ainda é só um projeto, que não tem força legal.

    Desse modo repito: até o momento, somente a empregada gestante possui estabilidade no emprego, e não o seu cônjuge.

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