É possível uma cessão de direitos hereditários de incapaz por meio de alvará?
Foi deixado um imóvel de herança. São 9 herdeiros, um deles é incapaz interditado judicialmente. Eles desejam alienar o bem, mas não realizaram o inventário e têm pressa em receber o dinheiro. Assim, sugeri a cessão dos direitos hereditários, após, o cessionário abrirá o inventário. A minha dúvida é: posso requerer, por meio de alvará judicial, que o juiz autorize a cessão da quota parte do interditado e, após realizar a cessão abrir o inventário? É possível esse requerimento por meio de alvará? O inventário terá que ser judicial? Ressalto que será cedido para uma única pessoa, maior e capaz.
Grata pela atenção.