Boa tarde a todos.

Processo de Interdição foi distribuído em Minas Gerais e o juiz ordenou que fosse remetido para São Paulo, devido o interditando estar aos cuidados da filha, que reside no interior do estado paulistano. Porém, na inicial foi feito o pedido de justiça gratuita, não manifestando o juiz de MG e nem o juiz de SP manifestou sobre o pedido, mandando agora pagar a verba do oficial de justiça, em 05 dias, para citação do interditado. E agora, o que fazer? Terei que interpor embargos? Uma luz.. pois nunca atuei em processo de interdição.

Desde já agradeço a todos

Respostas

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    Carlos Alberto Fortini Sexta, 04 de setembro de 2015, 16h00min

    Reitera ao pedido para apreciação da Assistência Judiciária

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    Desconhecido Sexta, 04 de setembro de 2015, 16h13min

    Através de simples petição?

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    Carlos Alberto Fortini Sexta, 04 de setembro de 2015, 16h18min

    Não foi nada, estamos aqui para o que der e vier...rsrsrsr

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    Desconhecido Sexta, 04 de setembro de 2015, 16h28min

    Por acaso tem algum modelo? Estou procurando na internet, mas não acho um específico. rs

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