Boa tarde, corre em minha cidade um abaixo assinado para entrar com projeto de lei para reduzir subsídios dos vereadores. Minhas dúvidas quanto ao projeto são:

1 - O projeto pode fixar como teto dos subsídios para legislações futuras " um salários mínimo e meio " vigentes no município? A Constituição não estabelece já as regras para fixar esse subsídios ? Alterar essa base de fixação seria constitucional ?

2 - O projeto pode estabelecer exigência de um plebiscito para futuros reajustes nos subsídios dos vereadores ? Tal dispositivo vai de acordo com a Constituição, já que a mesma dá a prerrogativa privativa as Câmaras Municipais para fixar esses subsídios? exigir plebiscito não seria retirar essa prerrogativa e ferir o dispositivo constituição ?

desde já agradeço a quem se interessar !

Respostas

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    Gabriel Sábado, 05 de setembro de 2015, 15h08min

    Questão interessante ein, adoro esse tipo de discussão.

    A primeira coisa que acho importante destacar é que, no caso de lei de iniciativa popular municipal, deve se obter o apoio de ao menos 5% dos eleitores do município. Eu destaco isso porque o número necessário para a lei de iniciativa popular municipal (5% dos eleitores do municipio) é diferente do número necessário para lei de iniciativa popular nacional (que precisa de 1% dos eleitores do Brasil).

    Mas quanto as perguntas feitas:

    1) Não é que a Constituição estabelece as regras para fixar os subsídios dos vereadores, ela apenas estipula o teto remuneratório (art. 29, VI da CF). Desse modo, se o projeto de lei pretende alterar apenas o teto do subsidio, e não o próprio subsidio em si, ela é inconstitucional. Mas ainda que ela tenha por objeto reduzir apenas os subsídios dos vereadores a questão é bem controversa, pois pode ser alegada uma eventual afronta ao Art. 37, XV da Constituição Federal, apesar de que eu acho difícil esse argumento "colar", primeiro porque os Magistrados vão estar predispostos com a tese de possibilidade da irredutibilidade, segundo porque eu mesmo acho que o dispositivo mencionado se aplica apenas aos servidores públicos efetivos.

    2) Olha ao meu ver não há problema em se fazer a exigência de realização de plebiscito para posteriores reajustes do salário dos vereadores (desde que isso seja feito via alteração na Lei Orgânica do Município), até porque a Câmara de Vereadores pode acolher ou não o resultado do plebiscito, ou seja eles não ficam vinculados. E o fundamento disto está na própria constituição, pois o art. 29, VI prevê que seja observado além dos critérios estabelecidos na CF também os previstos na Lei Orgânica do Município. Em suma, a exigência da CF é de que a Câmara de Vereadores fixe o subsidio (assim a simples exigência de um plebiscito não fere esta previsão até porque o plebiscito não vincula os vereadores), ademais a Constituição também prevê que sejam observados os critérios previsto na Lei Orgânica do Município (como por exemplo realização de plebiscito).

    Mas essas são situações bem excepcionais e são passíveis de muitas discussões, porém eu não vejo muito como fugir disso ai.

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    Desconhecido Sábado, 05 de setembro de 2015, 17h39min

    Boa Tarde amigo, primeiro agradecer a atenção.

    quer dizer que para exigir plebiscito para futuros reajustes faz-se necessário esse dispositivo estar explícito na lei orgânica ? Então só o projeto de lei trazendo essa exigência sem alteração da Lei Orgânica não torna o projeto de lei inconstitucional ??

    Sobre o Teto do subsídio, o projeto está estabelecendo que passe a ser 1 salário e meio vigente no municipio, ou seja, fugindo do teto estabelecido na CF que é até 30% da remuneração dos deputados estaduais de acordo com o número de habitantes, essa mudança no teto então pode ser considerada inconstitucional ?

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    G

    Gabriel Domingo, 06 de setembro de 2015, 20h53min

    Ao meu ver sim, pois a Constituição expressamente prevê que os critérios a serem observados para reajustar os salários dos vereadores devem estar previsto na Lei Orgânica do Município (que inclusive precisa de quórum de 2/3 dos votos para aprovação, sendo votada em dois turnos com interstício de 10 dez dias).

    Na verdade pelo que eu pude perceber o projeto ele simplesmente reduz o salário dos vereadores, não há estipulação de nenhum teto. Portanto não me parece haver qualquer vicio de inconstitucionalidade, uma vez que a constituição não prevê um "salário minimo" para os vereadores, apenas salário máximo.

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    A

    Angelica Souza Segunda, 15 de fevereiro de 2016, 23h27min

    Gabriel, entao se o projeto de iniciativa popular pedindo reducao dos salarios de vereadores para um salario e meio obtiver os 5% necessario de assinaturas do eleitorado da cidade e for devidamente protocolado na Camara Municipal ele nao pode ser considerado constitucional? Voce poderia por favor esclarecer um pouco mais a sua resposta? E por outro lado, uma vez que o projeto tenha sido devidamente protocolado na Camara, ele pode ser arquivado sem a devida comunicacao de um parecer da mesma Camara aos assinantes que sao mais de 3.000 eleitores?? Nao seria essa falta de comunicacao por parte da Camara Municipal inconstitucional e contra o Regimento Interno da mesma? Pode a sua resposta a um mero assessor de um dos vereadores desta mesma camara ser usado como parecer juridico para arquivar o pedido legitimo de 3.000 eleitotes? Obrigado pela sua atencao, eu e mais de 2.900 eleitores de Sao Lourenco, MG aguardamos a sua resposta!

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    Angelica Souza Segunda, 15 de fevereiro de 2016, 23h39min

    Gabriel, vou tentar outra vez minha pergunta porque eh de suma importancia para os eleitores e contribuintes desta cidade entenderem bem sua resposta. Se obtivemos cerca de 3.000 assinaturas que representam exatamente os 5% de eleitores, se protocolamos devidamente as assinaturas pedindo a reducao dos salarios para um salario e meio, eh constitucional, legitimo o nosso pedido ou eh inconstitucional? Mais uma pergunta, direito constitucional eh asua especialidade? Muito obrigado pela sua atencao.

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    A

    Adair moulaz Domingo, 15 de maio de 2016, 21h30min

    Penso eu que as regras já são claras pelo TCE, já e constitucional em cada estado o ordenador do subsidio do vereador: em nosso estado e a regra de 40% do subsidio do deputado Estadual, respeitando a situação financeira de cada munícipio, respeitando na gestão o limite com gasto pessoal de 70% cabe o ordenador de despesas ter o cuidado com o limite prudecial, principalmente que as receitas segue num orçamento de um ano para o outro, e mudanças de subsidio e como bem disse o Gabriel! precisa ser mudado a Lei orgânica. E também são direitos seguro pela a constituição. Presidente da Câmara Municipal de Ariquemes Rondônia

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    NeoqJav PortalporDiadema

    NeoqJav PortalporDiadema Segunda, 15 de agosto de 2016, 13h44min

    Solicito apoio de divulgação para todas as prefeituras para este projeto popular feito por moradores...

    Este arquivo mostra o projeto que estamos fazendo, todos os vereadores precisam ler isso

    Projeto em PDF:
    http://pdfsr.com/pdf/projeto-esperan-a-aqui-diadema-mudando-o-brasil

    Esta animação apresenta o intuito do projeto:
    http://youtu.be/CDPLgcMbgbo

    Projeto: www.portalpordiadema.com.br

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    Ailton Pereira

    Ailton Pereira Sexta, 14 de outubro de 2016, 12h04min

    É preciso com urgência, fazer algumas mudanças na lei se esse for o caso, o que não pode mais é agente ficar entregando todos nossos dinheiros aos políticos. Não é possível a função de vereador não ser profissão e poder estar paralelo a outros trabalhos e ainda receber salários, ainda tão altos. Na minha cidade, Sete Lagoas MG, aproximadamente 140 mil eleitores, recebem 11 mil reais por mês, uma verba de gabinete de 8 mil reais e aproximadamente 17 mil reais para cada vereador gastão com salários de seus assessores. Além de tudo isso, a câmara está sendo investigada por um desvio que pode passar dos 10 milhões de reais. Sei que essa situação ocorrem em quase todas câmaras de vereadores do país, pelas reportagens na mídia o tempo todo. Se preciso vamos nos unirmos para uma reforma na constituição Federal, que seja um plebiscito. Um vereador teria que receber no máximo 80 % que recebe um professor de nível básico de sua cidade. Qualquer informação, meu email é [email protected] - https://www.facebook.com/ailton.pereira.940

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    Ailton Pereira

    Ailton Pereira Sexta, 14 de outubro de 2016, 12h35min

    Errata: gastão = gasta

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    Desconhecido Terça, 18 de outubro de 2016, 10h25min

    Os pedidos ou projetos de lei de iniciativa popular podem serem enviados para as respectivas casas de lei, ´so que isso não obriga os vereadores deputados e senadores votarem favoravelmente aos projetos.

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    Luis Helder Peixoto

    Luis Helder Peixoto Quarta, 19 de outubro de 2016, 11h21min

    é constitucional estabelecer uma lei municipal que obrigue o vice prefeito assumir uma secretaria sem que haja uma acréscimo ou bônus em seu salario de vice?

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