DESAPROPRIAÇÃO CONTRA POSSUIDOR, QUANDO HÁ PROPRIETÁRIO
Uma pessoa me procurou alegando que comprou um imóvel de uma empresa que já faliu. Isto por volta de 1965. Em 1992 a prefeitura propôs ação de desapropriação em face de minha possível cliente, porque a mesma constava no IPTU como proprietária. A ação se desenrolou até este ano de 2003. Na hora de fazer o levantamento da quantia depositada, o juiz da causa exigiu a comprovação da propriedade. O advogado que assistia minha cliente requereu a certidão de propriedade e nesta foi constatado que o registro havia sido feito em nome de uma pessoa que adquiriu o imóvel posteriormente à minha possível cliente, em 1978. Minha possível cliente procurou a pessoa, mas a mesma havia falecido. Tendo em vista que minha possível cliente adquiriu o imóvel, pagou todas as parcelas, tem como provar que pagou, seria possível requerer a anulação do registro feito?