Uma pessoa me procurou alegando que comprou um imóvel de uma empresa que já faliu. Isto por volta de 1965. Em 1992 a prefeitura propôs ação de desapropriação em face de minha possível cliente, porque a mesma constava no IPTU como proprietária. A ação se desenrolou até este ano de 2003. Na hora de fazer o levantamento da quantia depositada, o juiz da causa exigiu a comprovação da propriedade. O advogado que assistia minha cliente requereu a certidão de propriedade e nesta foi constatado que o registro havia sido feito em nome de uma pessoa que adquiriu o imóvel posteriormente à minha possível cliente, em 1978. Minha possível cliente procurou a pessoa, mas a mesma havia falecido. Tendo em vista que minha possível cliente adquiriu o imóvel, pagou todas as parcelas, tem como provar que pagou, seria possível requerer a anulação do registro feito?

Respostas

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    JJ Segunda, 25 de agosto de 2003, 23h49min

    concerteza, atravez das vias ordinárias é possivel desde que sua cliente possa provar o pagamento total da casa, caso contrário "quem paga mau paga 2 vezes...... neste caso perde a propriedade

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    Marcela Sábado, 06 de setembro de 2003, 21h37min

    Prezada Maria

    Aquele que consta como proprietário no registro de imóveis, tem direito de ação contra todos(erga omnes)e passa este direito aos seus herdeiros.
    Sua cliente dormiu ao não registrar sua posse.
    Caso houvesse tempo,haja vista que está em andamento uma ação de desapropriação, o certo seria propor uma ação de usucapião.
    Boa sorte

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