NÃO HÁ CASO CONCRETO, VOU CITAR A OPERAÇÃO LAVA JATO SOMENTE PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO.

A dúvida é se o processo penal da operação LAVA JATO for anulado por alguma irregularidade processual nos tribunais superiores, as COLABORAÇÕES / DELAÇÕES continuam valendo? Tanto para os COLABORADORES/DELATORES, como para afetar os DELATADOS?

Lembro que ato que gera prejuízo tem a possibilidade legal de ser anulada, e que os atos a ser mantidos devem beneficiar o réu, logo a primeira impressão seria que deve ser mantido o benefício ao DELATOR, mas a DELAÇÃO que prejudica será anulada.

Respostas

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    paulo III Segunda, 07 de setembro de 2015, 7h12min

    Acertou em cheio ISS: o cara está escrevendo um livro as custas das participações dos debatedores. Bem que eu desconfiei que esse perfil @BM não era o mesmo de um colega que sempre participava dos nossos debates, só não sei como conseguiu duplicar, clonar, aquele perfil.
    Vai eldo, jose´carlos adv, colaborem.

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    Desconhecido Segunda, 07 de setembro de 2015, 21h38min

    Caro PAULO III, não entendo essa sua atuação, pois que eu saiba este é um local de debate de assuntos jurídicos, se você acha que há algum ABSURDO no meu questionamento demonstre.

    Não estou escrevendo livro algum, mas quando me vem à mente uma situação, mesmo que sem caso concreto gosto de trazer ao debate, se fosse em uma mesa de bar de juristas, alunos de direito e similares colocaria o assunto para debate. Mas se você acha que não deve nos engrandecer com seus conhecimentos simplesmente não participe.

    Pergunto qual a sua opinião sobre o tema? Tenho colocado vários debates sobre COLABORAÇÃO / DELAÇÃO premiada por ser fato novo no mundo jurídico, ou será que algum colega pode dizer que já há JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA sobre TODOS os fatos que envolvem tal tema.

    Mas se você PAULO III, ou algum dos que você chamou forem donos do site me excluam e pronto.

    BOA NOITE.

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    paulo III Terça, 08 de setembro de 2015, 8h10min

    calma colega. Existem dois perfis com o mesmo caracter e eu pensei que fosse um clone, e com o comentário do ISS eu pensei que fosse de fato uma coleta de conteúdo para escrever um livro. Nem mais nem menos. Tudo de bom para você.

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    Desconhecido Terça, 08 de setembro de 2015, 20h35min

    Grato, vamos ao debate técnico então, qual seu posicionamento sobre o tema.

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    Desconhecido Terça, 08 de setembro de 2015, 20h40min

    O momento da definição do cidadão como COLABORADOR / DELATOR pode ser quando mesmo é investigado ou quando já é réu, se a definição da COLABORAÇÃO / DELAÇÃO ocorrer quando o mesmo já for réu, smj, tornou-se parte do processo, logo se anulado o processo esta delação já estará validada no novo processo se existir?

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