É possível registrar uma marca com outro sobrenome?
Estou pensando em montar uma empresa na área de vestuários, e na procura de um nome para a marca pensei em pesquisar na minha árvore genealógica e descobri o sobrenome Tarnowski, Porém meus parentes que estão vivos não tem registrado como sobrenome esse nome. Porém gostaria muito que minha marca se chamasse Sue Tarnowski. Se o nome estiver disponível como registro vou poder usar esse nome como marca mesmo não tendo este sobrenome e nem tendo como registro de antepassados?
Obrigada Rafael! Mesmo não tendo como prova o registro deste sobrenome em antepassados vou poder usar como marca da minha empresa se estiver disponível no INPI então? Causaria algum problema no futuro ter a empresa registrada com um sobrenome que não é meu porém de antepassados mesmo não tendo provas de registros? Se alguém processar no futuro contra o nome da marca por causa do sobrenome causaria algum problema para mim?
Grata
SUE
Quanto a sua outra pergunta, se você não incluir previamente o sobrenome avoengo ao seu registro de nascimento você não poderá utilizá-lo como marca comercial ou de fantasia ou autoral. Em resumo, é necessário que primeiro você inclua o sobrenome ao seu para poder, posteriormente, pensar em registro de marca junto aos órgãos públicos e privados.
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
Entendi perfeitamente muito obrigada! Agora resolvi por o nome da loja como LIIMA na área de vestuário, porém vi que existe uma banda como esse nome, porém quando fiz uma pesquisa no site do INPI vi que tinha nenhuma marca na área de vestuário com esse nome. Eu poderia usar esse nome como marca sem problemas na área de vestuário?
Grata
No que pese o entendimento acima exposto, devo discordar.
O INPI não exige nenhuma prova de que o termo a ser registrado como marca é parte do nome do nome do requerente ou de seus familiares.
Fazendo-se uma pesquisa no Google há apenas um nome em português com este este sobrenome, o mais provável é que o examinador considere esse um termo fantasioso.
O que pode haver, contudo é a exigência do INPI para que você apresente uma comprovação de que pode usar aquele nome o que, uma autorização de algum parente poderia suprimir essa necessidade sem a necessidade de retificação de registro.
Quanto a "Liima", é necessário verificar se não há outra marca no seguimento relacionado ao de vestuários com este termo