Estou pensando em montar uma empresa na área de vestuários, e na procura de um nome para a marca pensei em pesquisar na minha árvore genealógica e descobri o sobrenome Tarnowski, Porém meus parentes que estão vivos não tem registrado como sobrenome esse nome. Porém gostaria muito que minha marca se chamasse Sue Tarnowski. Se o nome estiver disponível como registro vou poder usar esse nome como marca mesmo não tendo este sobrenome e nem tendo como registro de antepassados?

Respostas

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 07 de setembro de 2015, 8h24min

    SUE

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível incluir diretamente ao seu nome o sobrenomes de seus ascendentes, mesmo que distantes (avós, bisavós, trisavós).

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    Desconhecido Segunda, 07 de setembro de 2015, 10h17min

    Muito obrigada sr. Herbert! Mas isso seria possível mesmo sem registro? Minha avó cortou todos os laços com a família dela, onde o trisavó tinha esse sobrenome, além de não ter mais contato com essa parte da família.

    Suellen Lima

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 07 de setembro de 2015, 10h28min

    SUE

    Se este sobrenome pertenceu a algum de seus bisavós é possível incluir diretamente ao seu nome.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    Desconhecido Segunda, 07 de setembro de 2015, 10h37min

    Muito obrigada pela atenção! E mesmo sem a prova dos registros seria possível?

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 07 de setembro de 2015, 10h55min

    Sue, para saber se poderá usar esse nome como marca vc terá de fazer uma pesquisa junto ao INPI para poder depois registrá-la.

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    Desconhecido Segunda, 07 de setembro de 2015, 11h09min

    Obrigada Rafael! Mesmo não tendo como prova o registro deste sobrenome em antepassados vou poder usar como marca da minha empresa se estiver disponível no INPI então? Causaria algum problema no futuro ter a empresa registrada com um sobrenome que não é meu porém de antepassados mesmo não tendo provas de registros? Se alguém processar no futuro contra o nome da marca por causa do sobrenome causaria algum problema para mim?

    Grata

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 07 de setembro de 2015, 11h12min

    SUE

    Será necessário certidões de registro de nascimento que demonstrem a ancestralidade entre você e seu bisavô. E isto não é difícil e o próprio advogado poderá providenciar.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 07 de setembro de 2015, 11h49min Editado

    SUE

    Quanto a sua outra pergunta, se você não incluir previamente o sobrenome avoengo ao seu registro de nascimento você não poderá utilizá-lo como marca comercial ou de fantasia ou autoral. Em resumo, é necessário que primeiro você inclua o sobrenome ao seu para poder, posteriormente, pensar em registro de marca junto aos órgãos públicos e privados.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    Desconhecido Segunda, 07 de setembro de 2015, 16h30min

    Entendi perfeitamente muito obrigada! Agora resolvi por o nome da loja como LIIMA na área de vestuário, porém vi que existe uma banda como esse nome, porém quando fiz uma pesquisa no site do INPI vi que tinha nenhuma marca na área de vestuário com esse nome. Eu poderia usar esse nome como marca sem problemas na área de vestuário?

    Grata

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    G

    Guilherme H. S. Ostrock Segunda, 14 de setembro de 2015, 7h59min

    No que pese o entendimento acima exposto, devo discordar.

    O INPI não exige nenhuma prova de que o termo a ser registrado como marca é parte do nome do nome do requerente ou de seus familiares.

    Fazendo-se uma pesquisa no Google há apenas um nome em português com este este sobrenome, o mais provável é que o examinador considere esse um termo fantasioso.

    O que pode haver, contudo é a exigência do INPI para que você apresente uma comprovação de que pode usar aquele nome o que, uma autorização de algum parente poderia suprimir essa necessidade sem a necessidade de retificação de registro.

    Quanto a "Liima", é necessário verificar se não há outra marca no seguimento relacionado ao de vestuários com este termo

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