A ex ficante do meu namorado está grávida e rejeito a criança. Gostaria de saber se é possível eu adotar está criança legalmente, assim no futuro caso ela se arrependa, não perca a criança. E também como proceder o processo de adoção... Se posso registrar ela logo que nascer em nosso nome. Grata

Respostas

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    Amaro Dewes Segunda, 07 de setembro de 2015, 10h00min

    Olá ! Nada de agir por contra própria. Procure auxílio na Justiça para perfectibilizar a adoção, observando as leis específicas. Quaisquer outros procedimentos, extra judiciais, certamente e em algum momento te trarão aborrecimentos e quiçá arrependimentos.

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    Rafael F Solano Segunda, 07 de setembro de 2015, 10h10min

    Toda adoção deve ser intermediada pela justiça ou será considerada ilegal. Quando a criança nascer vc, a mãe da criança e o pai da criança (que já deverá tê-la registrado) devem procurar a defensoria publica para iniciarem o processo.

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    Desconhecido Terça, 08 de setembro de 2015, 19h04min

    Então será necessário fazer o registro da criança no nome dos dois primeiro para depois eu conseguir transferir para o meu nome?

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    Rafael F Solano Quarta, 09 de setembro de 2015, 1h05min

    Sabrina, filiação (paternidade e maternidade de um cidadão) é coisa tão séria, mas TÃO SÉRIA, que sonegá-la dá prisão:

    CODIGO PENAL
    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)


    Não se pode roubar a verdade sobre a origem de uma pessoa.

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    Desconhecido Sexta, 11 de setembro de 2015, 23h57min

    Não estou querendo agir fora da lei. O problema é que a mãe da criança não quer registrá-la. Gostaria de saber o que fazer se eu quero adotar a a e criança. A mãe rejeitou a criança

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    Rafael F Solano Sábado, 12 de setembro de 2015, 14h48min

    Se a mãe não quer registrá-la, então ela terá de entregar a criança ao serviço social.

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    Desconhecido Domingo, 13 de setembro de 2015, 22h05min

    Ela terá que entregar a criança mesmo que o bebê tenha pai biológico disposto a cuidar?

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    Rafael F Solano Segunda, 14 de setembro de 2015, 22h49min

    Se uma mulher dá a luz filho a quem ela não quer registrar, sem duvida que essa criança terá de ficar sob os cuidados do Estado cuja obrigação é de zelar por esse pequeno cidadão, e que irá buscar o pai ou outro parente próximo para que assuma sua guarda e tutela.

    Criança não é objeto de desejo, brinquedo, é um cidadão com direitos a que TODOS devem respeitar, ou suportar as consequências, como ir para a cadeia por sonegar a verdade sobre sua origem.

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