Quero adotar o filho do meu namorado
A ex ficante do meu namorado está grávida e rejeito a criança. Gostaria de saber se é possível eu adotar está criança legalmente, assim no futuro caso ela se arrependa, não perca a criança. E também como proceder o processo de adoção... Se posso registrar ela logo que nascer em nosso nome. Grata
Sabrina, filiação (paternidade e maternidade de um cidadão) é coisa tão séria, mas TÃO SÉRIA, que sonegá-la dá prisão:
CODIGO PENAL Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Não se pode roubar a verdade sobre a origem de uma pessoa.
Se uma mulher dá a luz filho a quem ela não quer registrar, sem duvida que essa criança terá de ficar sob os cuidados do Estado cuja obrigação é de zelar por esse pequeno cidadão, e que irá buscar o pai ou outro parente próximo para que assuma sua guarda e tutela.
Criança não é objeto de desejo, brinquedo, é um cidadão com direitos a que TODOS devem respeitar, ou suportar as consequências, como ir para a cadeia por sonegar a verdade sobre sua origem.