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    Fabio S. Santos

    Fabio S. Santos Terça, 08 de setembro de 2015, 14h59min

    Aurilan, isso depende de quantas vezes por semana você trabalha diretamente com energia elétrica, e quanto tempo fica exposta a essa atividade. Provavelmente seria necessária a designação de perícia para comprovar o direito ao recebimento do respectivo adicional, porém eu acredito que seja devido sim. Abraço, qualquer dúvida meu email é [email protected] Wpp (67) 91397730.

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