Imposto de Renda para servidora pública estadual viúva recentemente aposentada por invalidez

Há 10 anos ·
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Saudações, caros. Meu pai faleceu há dois meses. Deixou minha mãe viúva, e como era aposentado pelo INSS por tempo de serviço, deixou pensão por morte, benefício o qual ela já começou a receber. Ela é servidora pública do estado de São Paulo e recentemente, após o falecimento do meu pai, foi aposentada por invalidez, decisão já publicada no diário oficial do estado. Além da pensão por morte oriunda do meu falecido pai, e da aposentadoria por invalidez que ela passará a receber, ela recebe também uma pensão oriunda de previdência privada deixada pelo meu pai. Minha dúvida é a seguinte: ela tem direito a se isentar de declarar imposto de renda sobre todos esses rendimentos? A dizer, pensão por morte pelo INSS, aposentadoria por invalidez, e pensão de previdência privada. Acrescento ainda, para fins de esclarecimentos, que ela já cumpriu o prazo de carência de 12 meses previsto no Art. 25, inciso I, da Lei 8.213/1991. Ademais, segundo a publicação do diário oficial, a doença que causou a aposentadoria por invalidez não se enquadra na lista de doenças mencionada no Art. 26, inciso II, daquela mesma lei.

1 Resposta
Walter Gandi Delogo
Há 10 anos ·
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· Editado

As moléstias que dão ao portador o direito de isenção do Imposto de Renda na fonte são as seguintes: - AIDS (Síndrome da Imuno-Deficiência Adquirida); - Alienação mental; - Cardiopatia grave; - Cegueira; - Contaminação por radiação; - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); - Doença de Parkinson; - Esclerose múltipla; - Espondiloartrose anquilosante; - Fibrose (Mucoviscocidose); - Hanseníase; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave. Fonte: Receita Federal. Se sua mãe for portadora de alguma dessas doenças, poderá solicitar a isenção do IR na fonte.

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Há 8 anos
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