Demissão artigo 482 Boa tarde! fui demitida em 2014 pela empresa onde trabalha,pelo artigo 482. alguns dias antes da demissão,eu tinha perguntado para responsável do RH se podia me demitir.O mesmo disse que não tinha motivos para demitir.se eu quisse sair,teria que pedir demissão,me recusei. Mas eu estava cansada de humilhaçôes,deboches,mesmo assim continuei porque precisava do meu sálario,pois tinha contas e morava de aluguel. depois de uma semana,ele me demitiu mas por justa causa,alegando que eu infrigi o artigo 482,pois perguntei se eles podiam me demitir. É contra lei perguntar se a empresa pode demitir? Qual a melhor maneira de proceder.

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 07 de setembro de 2015, 19h08min

    Tem certeza que foi somente, exclusivamente por isso??? Essa pessoa do RH tem autorização do gestor da empresa para aplicar demissões????

    Propor a fraude de simular uma demissão imotivada pode ensejar justa causa.

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