Eu financiei um carro pela Aymoré, Santander Financiamentos e agora que estou desempregada não tenho mais condições de arcar com as parcelas que são de $ 1.206,20. O Banco me ligou propondo a devolução amigável dizendo que bastava pagar as taxas de cartório para reconhecer firma no termo de devolução, devolver o carro e estaria tudo certo. Mas vi o depoimento de alguma pessoas que fizeram isso e depois foram cobradas por dívidas enormes.

Gostaria de saber se compensa fazer essa devolução desse jeito,

Respostas

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    Marcela C. Alvarenga

    Marcela C. Alvarenga Terça, 08 de setembro de 2015, 7h22min Editado

    Bárbara, bom dia,

    Posso te afirmar que devolução amigável não compensa, pois são amáveis com você até a hora que você vai ao cartório assina a entrega amigável e deixa as chaves. Depois de alguns meses vem a surpresa. Eles colocam uma clausula no termo de devolução que ninguém presta atenção e o que acontece é que o veículo é vendido a preço de banana em leilão e você ainda fica com dívida, pois a soma das parcelas em atraso só aumentam. Resultado: você ainda vai ter que pagar um valor absurdo para não ficar com o nome no Serasa de novo.
    Hoje o melhor caminho para se resolver esse tipo de problema é procurar entrar com uma ação na justiça. Eu procurei um advogado especializado e consegui um ótimo resultado em poucos meses.
    Nosso advogado entrou com uma ação e o Banco Bradesco foi condenado a ficar com o veículo, tirar o nome de minha mãe no serasa e ainda a devolver para ela mais de R$$ 11 mil reais.
    [...]

    Sentença:

    Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar o levantamento do veículo a ser entregue ao réu, bem como para declarar quitado o contrato de financiamento, não existindo mais dívida a ser discutida entre as partes e por conseguinte, deverá o réu restituir a quantia no valor de R$ 11.407,56, devidamente atualizado com juros de 1% a partir da citação e correção monetária a incidir a partir do desembolso. Arcará o réu com as custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I.C.

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