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    Rafael F Solano Terça, 08 de setembro de 2015, 15h05min

    O imóvel na verdade não é de vcs, mas do agente financeiro. Deverão um comprar a parte do outro, indenizando em metade dos valores já pagos pelo imóvel, assumindo com a financeira a responsabilidade exclusiva de seguir com o financiamento (eles terão de aprovar tal proposta), ou vende-se o imóvel passando o financiamento (o agente financiador tmb terá de aprovar o novo mutuário), ou vender-se o imóvel à vista usando parte do dinheiro para quitar o saldo devedor e o que restar ser dividido meio a meio entre vcs 2.

    Na divisão dos carros é mais fácil, cada um fica com 1 carro, passando-o para seu nome.

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