Desocupação de imóvel em divórcio
Em um divórcio, caso já conste em decisão judicial que uma das partes deverá sair de um imóvel em uma data específica e esta se recusa a sair após o prazo, como deverei proceder? Terei que entrar com uma ação específica para reintegração de posse, ou por já ser uma decisão judicial existe uma forma mais simples? A casa em questão fica em uma parte de um terreno que era do meu avô, que não foi inventariado. Existe apenas um IPTU , no nome da minha mãe, e nenhuma outra documentação. No acordo de divórcio a outra parte se comprometeu a sair em 180 dias, e acabou descumprindo o acordo, dizendo que não irá sair. Na ata de audiência, consta o comprometimento, o prazo e que eventuais direitos de terceiros ficam resguardados no acordo. Fui na minha advogada, e ela disse que minha mãe tem que fazer uma reintegração de posse mesmo sendo estabelecido que a pessoa irá sair. Não acreditei muito, pois antes do acordo, ela disse a mesma coisa...
Obrigada
Rafael, o imovel em questão é uma parte de um terreno. A única documentação é o IPTU, que está no nome da mãe do requerente. O terreno original pertencia ao avô, porém não foi feito o inventário. No processo de divórcio, uma das partes comprometeu-se a sair em 180 dias, o que foi descumprido. A advogada em questão diz que a mãe do requerente que tem q entrar com reintegração de posse. Então isso não confere?