Em um divórcio, caso já conste em decisão judicial que uma das partes deverá sair de um imóvel em uma data específica e esta se recusa a sair após o prazo, como deverei proceder? Terei que entrar com uma ação específica para reintegração de posse, ou por já ser uma decisão judicial existe uma forma mais simples? A casa em questão fica em uma parte de um terreno que era do meu avô, que não foi inventariado. Existe apenas um IPTU , no nome da minha mãe, e nenhuma outra documentação. No acordo de divórcio a outra parte se comprometeu a sair em 180 dias, e acabou descumprindo o acordo, dizendo que não irá sair. Na ata de audiência, consta o comprometimento, o prazo e que eventuais direitos de terceiros ficam resguardados no acordo. Fui na minha advogada, e ela disse que minha mãe tem que fazer uma reintegração de posse mesmo sendo estabelecido que a pessoa irá sair. Não acreditei muito, pois antes do acordo, ela disse a mesma coisa...

Obrigada

Respostas

8

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 09 de setembro de 2015, 3h08min

    Se já existe a ordem judicial, então ingresse com obrigação de fazer fixando multa por dia de descumprimento da ordem. Vai ver se não sai rapidinho!! É só mexer no bolso!!!

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 09 de setembro de 2015, 12h18min

    Rafael, o imovel em questão é uma parte de um terreno. A única documentação é o IPTU, que está no nome da mãe do requerente. O terreno original pertencia ao avô, porém não foi feito o inventário. No processo de divórcio, uma das partes comprometeu-se a sair em 180 dias, o que foi descumprido.
    A advogada em questão diz que a mãe do requerente que tem q entrar com reintegração de posse. Então isso não confere?

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 09 de setembro de 2015, 12h23min

    Ah existe uma casa nessa parte do terreno. Que é o imovel em questão que a pessoa se recusa a sair.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 09 de setembro de 2015, 13h24min

    Se o bem não é do ocupante nem em parte, de fato, seria o caso de reintegração de posse.

  • 0
    Rodrigo Campello

    Rodrigo Campello Quarta, 09 de setembro de 2015, 13h41min

    Concordo com o Rafael, sua mãe deverá ingressar com a reintegração, tendo em vista que ela é a "dona" do imóvel, vale salientar que o IPTU não dá direito à propriedade por si só, portando recomendo futuramente tomar as medidas legais para regularizar a situação do imóvel.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 11 de setembro de 2015, 23h52min

    Obrigada pessoal.

    Só fico um pouco chateada que não fui avisada que o acordo não teria uma base legal. Achei que como a pessoa comprometeu-se a sair, isso seria efetivo. Vivendo e aprendendo RS

    Grata!

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 12 de setembro de 2015, 14h49min

    Karla, o acordo tem base legal, o outro é que não o cumpriu.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 12 de setembro de 2015, 18h07min

    Mesmo assim Rafael, isso faz com que eu tenha que envolver terceiros para a desocupação do imóvel. Achei que com o acordo, um despejo seria mais fácil, já que isso entrou na ata de audiência.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.