Vender lotes considerados inexistentes é estelionato?

Há 10 anos ·
Link

Essa semana meu marido e eu fomos até uma imobiliária em uma cidade do interior comprar um terreno em um loteamento urbano e central, assinamos um pré contrato e demos mil reais no ato para garantir, restante seria entregue no contrato, mas descobrimos que esses lotes tiveram matrícula cancelada pelo ministério público por inexistência, um absurdo e eles continuam vendendo. Devo registrar queixa em uma delegacia? Isso já pode ser qualificado como estelionato?

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Sem a menor dúvida!!!!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos