Vender lotes considerados inexistentes é estelionato?
Essa semana meu marido e eu fomos até uma imobiliária em uma cidade do interior comprar um terreno em um loteamento urbano e central, assinamos um pré contrato e demos mil reais no ato para garantir, restante seria entregue no contrato, mas descobrimos que esses lotes tiveram matrícula cancelada pelo ministério público por inexistência, um absurdo e eles continuam vendendo. Devo registrar queixa em uma delegacia? Isso já pode ser qualificado como estelionato?