O PAI PODE PEGAR A FILHA DE 1 MÊS NA SEXTA E DEVOLVER NA SEGUNDA SEM IR PARA A JUSTIÇA?
PESSOAL MEU NAMORADO ESTÁ PASSANDO POR UMA SITUAÇÃO COMPLICADÍSSIMA. A MÃE DA FILHA DELE ESTÁ FAZENDO CHANTAGENS PARA ELE VOLTAR COM ELA, E O PIOR ELE ESTÁ QUERENDO REATAR SÓ POR CAUSA DA FILHA.... EU PRECISO PROVAR PRA ELE QUE ELE PODE SIM PEGAR A FILHA SEM PRECISAR ESTA COM A MÃE DELA.... ME AJUDEM . ELE PODE PEGAR A BEBÊ PRA PASSAR O FINAL DE SEMANA COM ELE?
Jesus amado!! A criança tem só 1 MÊEEES!!!! Qual o pediatra que iria autorizar um recém nascido ficar indo e vindo de um casa para outra dessa forma???!!!! Criança nessa idade só dorme e come!!! A mãe tem de se virar para dar leite materno para a criança, e como o pai iria fazer isso??!!!!!!!!!!!!!!!!
As visitas tem de ser NA CASA onde reside a criança e por algumas poucas horas, é preciso respeitar o ritimo da criança, a necessidade de dormir que todo recém nascido tem.
Se o pai não tem sentença da justiça que o autoriza tirar a criança da casa da mãe ele então que providencie, e o juiz irá fixar VISITAS até que a criança tenha 6 meses.
Sugira a seu namorado pagar consulta com um Pediatra e tirar todas as duvidas com ele, sobre manipulação da criança, dar beijos na criança, horas de sono, alimentação, expor a criança a poluição do ar e sonora fora de casa, etc etc etc.;
A louca aqui Nayara é advogada e atua na área de família, então sei bem do que estou falando, duvido muito um juiz permitir uma criança que esteja mamando no peito passar um final de semana inteiro longe da mãe, não tem como afirmar com qual idade ele poderá pedir para levar pra passar final de semana com ele ou até pedir guarda compartilhada, não adianta você ficar querendo que alguém em sã consciência te diga que ele pode pegar a criança já sem determinação judicial, porque com certeza não terá, e até pelo menos os seis primeiros meses de vida da bebe ele não conseguirá com certeza, a mãe da criança pode muito bem amamentar a filha até os dois anos com prescrição médica e ele não vai conseguir separar essa criança por um final de semana inteiro da mãe, o máximo que ele conseguirá é passar alguma horas com a bebe depois dos seis meses, sinto muito mas não há formula magica pra você nesse momento
SÓ COM 6 MESES QUE PODERÁ SAIR COM A BEBÊ? PELO MENOS PODE FICAR 12 HORAS QUE SERIA METADE DE UM DIA?
Há casos até com 8 meses com pernoites, tudo depende do tipo de relacionamento que o pai consegue manter com o filho. Se o sujeito só quer brincar e exigir o filho RECÉM NASCIDO como se fosse troféu.....nem em mil anos!!! O juiz já percebe que é um inconsequente, ser protegido dele é o melhor para a criança!!!
Não entendi, Ângela. Se está se referindo à guarda compartilhada, é bem diferente do que ela quer. Se você leu os outros tópicos, ela está querendo é o direito de pegar o bb de 1 mês para passar o fim de semana. Ou seja, quer deixar alguém que depende totalmente do leite materno por 3 dias sem esse alimento, sem esses anticorpos. E ainda quer processar a mãe que não aceita isso.
Angela e possivel sim pedir a guarda compartilhada, ate pq agora e lei.e como voce se diz advogada deveria saber que tem uma diferenca entre guarda compartilhada e guarda alternada. Deixei bem claro que e possivel.conseguir a guarda compartilhada mais passeios.apenas depois dos 6 meses. E dependendo do convivio entre.a crianca e o pai pernoite apartir de 1 ano.
Pelo que entendo de guarda compartilhada, não quer necessariamente dizer que a criança fica tempo igual com os dois pais, tem mais ligação com as decisões sobre a vida da mesma. De um simples passeio da escola a uma viagem ao exterior, os pais devem resolver em conjunto, Estou muito enganada? O tempo com cada um também deve ser decidido.
Lilian eu não me digo advogada, eu sou, e a guarda compartilhada será aplicada sempre que possível, no caso em tela não parece ser possível ainda, porque o interesse não é o bem estar da criança, e verificado que o pedido é meramente por conveniência dos pais, o Juiz poderá não conceder. Quanto a guarda alternada não há na legislação.