1992 negociei com Beto, cliente do mercado onde eu trabalhava, uma troca de bicicletas, onde eu daria volta em dinheiro e a nota fiscal me seria entregue no dia seguinte às negociações.

Reencontrando Beto disse que tinha roubado a bicicleta mas se eu falasse isso à alguém ele me mataria e se não me encontrasse mataria alguém próximo da minha família. Era meliante perigoso e eu não sabia.

Dias depois, levado para a delegacia, entreguei a bicicleta ao dono restituída integralmente e no inquérito disse tudo conforme as ameaças.

Defendido pelo mesmo advogado dele, e debaixo das ameaças eu deveria concordar com tudo que me foi orientado até o fim do processo. Acredito que o advogado não sabia das ameaças. Sentença foi serviço à comunidade por um ano em meados de 1998.

Fiquei sabendo que Beto morreu há alguns anos, e me sentindo livre das ameaças e querendo retirar esse peso que me impede de muitas oportunidades, queria saber se há como, numa revisão criminal, esse delito art.180 CP ser excluído da minha vida.

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