É licito cortar benefícios Previstos em LC) dos professores efetivos, tendo dezenas de nomeados recebendo o quíntuplo do vencimento desses. .
A Prefeitura, sob a alegação de queda de cerca de 30% na arrecadação, enviou projeto à câmara (que aprova TUDO que ele manda) para cortas benefícios como extra classe, vale alimentação (dentre outros) da classe dos professores. Ocorre que a Prefeitura tem cerca de 400 nomeados variando entre R$ 1.200,00 a 12.000,00 (fora gratificações). Reclamamos ao promotor que avisou: a administração tem AUTONOMIA para dirimir sobre salários e exonerações, de acordo com sua conveniência. Essa JU$TIÇA brasileira é mesmo uma vergonha. No caso em questão podemos entrar na Justiça na capital ou obrigatoriamente temos que aceitar o que o juiz do prefeito decreta?